Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017

Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017

Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Mato Grosso – 2017 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 33 9 aumente o efetivo de Agentes de Tributos Estaduais nas atividades de controle e fiscalização de trânsito, garantindo que os postos fiscais disponham de efetivo suficiente para o exercício de suas atribuições; 10 ajuste as escalas de trabalho dos postos fiscais, em conformidade com o art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 79/2000; 11 viabilize as capacitações previstas no Plano de Trabalho Anual, com o objetivo de desenvolver os servidores que atuam nos postos fiscais; 12 elabore e execute plano de ação para aquisição ou desenvolvimento de soluções que melhorem a eficácia na seleção de alvos para conferência física nos postos fiscais; 13 oriente os servidores que atuam com controle e fiscalização do trânsito de bens e mercadorias a encaminhar as dúvidas existentes para as respectivas chefias, para posterior consolidação e encaminhamento à Superintendência de Normas da Receita Pública (Sunor), responsável por se manifestar sobre o tema, e dê ampla divulgação ao público interno das respectivas respostas; 14 publique e divulgue seus entendimentos técnicos no tocante à matéria tributária, bem como adote instrumentos oficiais para interpretação da legislação tributária em caso de consultas formuladas por unidades da Sefaz-MT; 15 articule-se com o MPE-MT e o TJ-MT, a fim de elucidar a ocorrência de fraude de sonegação de ICMS por “empresas de fachada” que operam por meio de liminares, bem como represente criminalmente os responsáveis pelas empresas fraudadoras, nos casos em que se evidenciarem esses ilícitos tributários; 16 disponibilize os meios necessários para que a Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) promova o recolhimento das mercadorias apreendidas dentro do prazo regulamentar definido pelo § 1º do artigo 10 da Portaria Sefaz-MT nº 70/2007; 17 implemente controle informatizado e integrado dos bens apreendidos e/ou abandonados nos postos fiscais.

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