Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016
20 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional: Prestação de serviços médicos no Sistema Único de Saúde em Cuiabá [...] V – carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é descrita no próximo inciso. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na equipe de saúde da família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multipro- fissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial; (grifo nosso) Ainda nesse sentido, a Lei Complementar nº 93, de 23 de junho de 2003, que “consolida as leis municipais de saúde e dá outras providências”, estabelece: Art. 35. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual a sua apti- dão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliados, observando-se os seguintes fatores: I – eficiência; II – idoneidade moral; III – aptidão; IV – disciplina; V – assiduidade e pontualidade ; (grifo nosso)
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