Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016

Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016

26 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional: Prestação de serviços médicos no Sistema Único de Saúde em Cuiabá Conforme será demonstrado neste relatório técnico, nas unidades da Aten- ção Secundária (Policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento), que já dispõem de mecanismo de registro eletrônico e biométrico de jornada de trabalho, não foi constatado absenteísmo dos profissionais médicos escalados no Pronto Aten- dimento (PA). Por meio do Ofício nº 143/GAB/SAG/SMS/2016 11 , a SMS Cuiabá reconheceu a fragilidade em seus mecanismos de controle de jornada de trabalho. Na opor- tunidade, atribuiu a limitações de ordem econômica a não instalação de ponto eletrônico nas unidades que não possuam pelo menos 70 servidores lotados, como é o caso das unidades de Atenção Básica. De acordo com a gestão munici- pal da saúde: Considerando a necessidade de aprimorar as ações de monitoramento e controle de assidui- dade e frequência dos servidores, substituindo a frequência manual pelo Relógio de Ponto Eletrônico, esta Secretaria Municipal de Saúde encontra-se realizando a instalação do aludi- do equipamento nas Unidades de Saúde com quadro de pessoal composto por, no mínimo, 70 (setenta) servidores, tendo em vista tratar-se de instalação com custo elevado, o que in- viabiliza que seja procedido em Unidades de Saúde com número de servidores inferior ao acima mencionado. A inviabilidade econômica para a implementação de sistema eletrônico, nessas unidades, não pode ser utilizada como pretexto para a gestão ineficiente da assiduidade dos profissionais da saúde na Atenção Básica. Conforme será demonstrado, a ineficiência dos controles manuais de jorna- da de trabalho gera e os impactos econômicos à Administração tais como:  a. prejuízos de pagamentos indevidos por horas não trabalhadas;  b. aumento dos custos decorrentes do agravo na saúde de usuários (que recorrem aos demais níveis de atenção); e  c. risco de perda de financiamento. Nas inspeções físicas também ficou evidenciada que nenhuma das unidades da Atenção Primária realiza controle efetivo de entrada e saída de seus profissio- nais de saúde. Constatou-se a realização de “controle britânico 12 ” de jornada de trabalho, conforme demonstra a foto 1: 11 Enviado ao Tribunal de Contas em atendimento à solicitação de informações da Secex de Auditorias Operacionais, por meio do Ofício nº 114/2016/SAU. 12 A expressão “controle britânico” refere-se à marcação da jornada de trabalho de forma fixa. Todos os dias a jornada se inicia no mesmo minuto e segundo, sem variações, ou seja, repete-se o horário de trabalho – conforme o que foi contratado – de modo a se evidenciar uma aparente situação de conformidade.

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