Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016
30 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional: Prestação de serviços médicos no Sistema Único de Saúde em Cuiabá Art. 7º Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos me- canismos de participação. [...] § 3º Em cada serviço de saúde deverá constar, em local visível à população: I – nome do responsável pelo serviço; II – nomes dos profissionais; III – horário de trabalho de cada membro da equipe, inclusive do responsável pelo serviço; e IV – ações e procedimentos disponíveis. § 4º As informações prestadas à população devem ser claras, para propiciar a compreensão por toda e qualquer pessoa. [...] Por intermédio da Lei nº 5.434, de 18 de agosto de 2011, a legislação muni- cipal prevê ainda a publicidade de informações relativas ao sistema de saúde na internet: Art. 1º Fica estabelecida a divulgação na Página Oficial na internet da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a lista de plantonistas, Médicos e Enfermeiros, que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto Socorro do Município; Art. 2º Essas informações divulgam o nome do Médico e Enfermeiro com os seus respecti- vos horários de entrada e saída do plantão, também mostram as localizações dos Postos de Saúde, Policlínicas e o Pronto Socorro que trabalham; Art. 3º As informações mudam de acordo com as alterações no quadro de funcionários das Policlínicas, Postos de Saúde e do Pronto Socorro. Durante a fase de execução da auditoria, verificou-se a publicidade das es- calas médicas. Na oportunidade, constatou-se que, em 70,96% das unidades da Atenção Básica visitadas, a escala médica não estava disponível para visualização dos usuários. Tal situação afronta a Lei Complementar nº 94/03, que regulamentou o sis- tema municipal de saúde de Cuiabá e estabeleceu: Art. 5º . São princípios e diretrizes fundamentais do SUS/Cuiabá, além daqueles previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Município e nas Leis Federais n.º 8080, de 19/09/90 e n.º 8142, de 28/12/90: [...] II – Divulgação de informações relativas ao potencial dos serviços de saúde e a sua utiliza- ção pelo usuário; (grifo nosso) A falta de publicidade das escalas médicas inibe o controle social em re- lação à presença dos médicos nas unidades de saúde e contribui para que os profissionais não se sintam constrangidos em descumprir a jornada de traba-
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