Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016
32 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional: Prestação de serviços médicos no Sistema Único de Saúde em Cuiabá 2.3.4 Remuneração Situação encontrada: Percepção negativa dos médicos em relação à remuneração como causa para a não atratividade da rede municipal e para a manutenção de vários vínculos com a administração pública e com o setor privado. Por meio da Lei Municipal Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009 e alterações 19 , foi estabelecida a Tabela de Carreira para os médicos efeti- vos em 2016. Após um reajuste de 5%, o subsídio inicial, Padrão I, Classe A, foi fixado em R$ 4.045,44. Já o subsídio dos contratados, foi fixado em R$ 2.739,35, após o rea- juste na Tabela de 2015. Além deste subsídio, os profissionais médicos efetivos e contratados recebem o “Prêmio Saúde”, instituído pelo art. 54, da Lei Complementar nº 94, de 3 julho de 2003, a todos os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde. Essa lei complementar foi regulamentada pela Portaria SMS nº 16, de 1º de março de 2009, art. 3º, com a vinculação do pagamento ao cumprimento integral da carga horária: São condições básicas para o pagamento da premiação a cada servidor (a) o seguinte: I – Integral cumprimento da jornada individual diária de trabalho ; [...] VI – Passagem de plantões aos servidores do turno subsequente no horário determinado na escala de plantão; [...] IX – Frequência de 100%; §1º O não atendimento de uma das condições básicas previstas neste artigo obrigará a che- fia imediata do servidor (a) a desabilitá-lo (a) ao recebimento, naquele mês, a premiação a que faria jus, enviando comunicação interna ao Gabinete Coletivo/SMS; Já a Portaria nº 47, de 8 de outubro de 2013, instituiu o complemento de remuneração para os médicos contratados para atuar nos Centros de Saúde. De acordo com o texto, a norma resolve: Artigo 1º Implementar o prêmio saúde aos profissionais médicos que atuam nos ambulató- rios da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, sob a forma de contratação mediante con- trato, excluídos os médicos efetivos. Este prêmio será pago como incentivo ao cumprimento da carga horária especificada no contrato de trabalho da seguinte maneira: 19 Lei Municipal Complementar nº 200/2014.
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