Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016

Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016

42 3. Cumprimento de jornada de trabalho pelos profissionais médicos das unidades de atenção secundária 3.1 Policlínicas Situação encontrada: Cumprimento de carga horária pelos profissionais médicos a partir da implantação do controle eletrônico e biométrico de ponto. De acordo com a percepção de 100% dos gestores entrevistados, a implementação deste mecanismo foi fundamental para a diminuição do absenteísmo dos profissionais médicos. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde classifica a Policlínica como “Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofer- tar outras especialidades não médicas”. Uma vez que a legislação atinente a este tipo de estabelecimento remonta aos anos 1990 e, por conseguinte, encontra-se defasada, essas unidades de saú- de são regidas pela Política Nacional de Atenção às Urgências 26 e, no que couber, pelo Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência 27 . No início dessa auditoria, a Rede de Atenção de Cuiabá contava com cinco Policlínicas – todas com Pronto Atendimento de 24 horas –, quais sejam: Coxipó, Verdão; Planalto; Pedra 90; e Pascoal Ramos. Nessas unidades, foi avaliada a presença dos profissionais tão somente atu- ando no Pronto Atendimento. Não foram avaliadas as demais lotações. Em julho de 2016, a unidade do Pascoal Ramos foi fechada em razão da inauguração da Unidade de Pronto Atendimento que leva o mesmo nome. 26 Ministério da Saúde. Portaria nº 104, de 15 de janeiro de 2014. Altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE). 27 Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergências.

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