Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016
45 Relatório de Auditoria Operacional: Prestação de serviços médicos no Sistema Único de Saúde em Cuiabá | TCE-MT [...] estruturas de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família e as Unidades Hospitalares de Atendimento às urgências e Emergên- cias, com importante potencial de complacência da enorme demanda que hoje se dirige aos prontos-socorros, além do papel ordenador dos fluxos da urgência. A legislação 30 também definiu os portes aplicáveis às UPAs 24h de acordo com parâmetros como: a. população da área de abrangência da UPA; b. área física mínima; c. número de atendimentos médicos em 24 horas; d. número mínimo de médicos; e. número mínimo de leitos de observação. Seguindo essa lógica, as duas Unidades de Pronto Atendimento 24h localiza- das em Cuiabá – da Morada Ouro e Pascoal Ramos – são classificadas como Porte III. Assim como nas Policlínicas, em atendimento ao disposto na Portaria nº 180/2014, da Secretaria Municipal de Gestão, implementou-se mecanismo ele- trônico de registro de frequência na UPA Morada do Ouro. A unidade do bairro Pascoal Ramos já foi inaugurada com esse sistema. A UPA Morada do Ouro foi visitada em duas oportunidades – uma delas no período diurno e uma no período noturno 31 . A unidade do bairro Pascoal Ra- mos 32 foi visitada em 5.8.16. Durante essas inspeções, a equipe de auditoria aplicou questionários, checklists e verificou a presença dos profissionais médicos escalados nos postos de trabalho. Não foi identificado descumprimento de jornada de trabalho dos profissio- nais médicos escalados nestes estabelecimentos de saúde. Conforme afirmação dos coordenadores das duas unidades, o controle de jornada de trabalho por meio de registro eletrônico e biométrico contribuiu fundamentalmente para ini- bir o absenteísmo de profissionais médicos. Por fim, enfatiza-se a importância das supervisões realizadas nas unidades da Atenção Secundária para verificar a presença de profissionais de saúde e as condições de atendimento aos usuários. Por meio do Ofício nº 149/2016/SAU, requereu-se à Diretoria de Atenção Secundária os relatórios produzidos pela equipe responsável pelas fiscalizações. A resposta advinda do departamento, que apresentou relatórios claros e ob- jetivos produzidos a partir de visitas a Policlínicas e UPAs, comprova a realização efetiva e constante de supervisões técnicas nas unidades. 30 Art. 2º da Portaria do Ministério da Saúde nº 342, de 4 de março de 2013. 31 A relação de datas e horários das visitas consta no Anexo 1 deste relatório. 32 A unidade foi inaugurada no dia 9.6.16 e entrou em operação em 1.7.16.
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