Relatório de auditoria operacional: prestação de serviços médicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá - 2016
49 Relatório de Auditoria Operacional: Prestação de serviços médicos no Sistema Único de Saúde em Cuiabá | TCE-MT De acordo com o relatório extraído do e-SUS, na USF Despraiado II, o último atendimento do período matutino, em 29 de junho, foi realizado às 8h28min. Vale lembrar que o horário de funcionamento das Unidades de Saúde da Fa- mília é de 7h às 11h, no período matutino, e de 13h às 17h, no período vespertino. Diante disso, a contestação apresentada comprova o descumprimento da jornada de trabalho. No que tange à USF Nova Esperança I, a gestão municipal de saúde apresen- tou, como justificativa para a ausência de médico, o gozo de licença-maternida- de pela profissional lotada na unidade. Considerando-se que este tipo de benefício tem duração de seis meses, no se- tor público, pode-se concluir que essa unidade de saúde permaneceria um longo período sem oferecer o atendimento médico. Nesse caso e também na situação da USF Praieiro (em que a justificativa foi o gozo de férias do profissional médico), prevalece a constatação de ausência de profissional médico, contudo, a causa não deve ser atribuída ao absenteísmo e sim a não substituição de profissional. Por outro lado, o efeito permanece – o não atendimento adequado aos pacientes que buscam os serviços básicos nessa unidade de saúde. Com relação à USF Despraiado, a SMS Cuiabá apresentou como justificativa apenas a informação “registro de atendimento coletivo”, sem especificar o núme- ro de pacientes atendidos ou horário das consultas. Tal ausência de elementos impedem a aceitação da justificativa apresentada para a ausência de profissional médico na unidade no momento da visita da equipe do TCE-MT. Com base na Política Nacional de Atenção Básica, a SMS Cuiabá assim se posicionou sobre a ausência de médicos que foi constatada em quatro das seis Unidades de Saúde da Família localizadas no bairro Pedra 90: Os médicos que atendem essas unidades são residentes, conforme a PNAB (Portaria GM/MS 2488), 8 horas semanais, destes profissionais, são destinadas para a residência em Saúde da Família, que acontece nas segunda-feiras a tarde e em outro período da semana.
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