Relatório de auditoria operacional: transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande

Relatório de auditoria operacional: transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande

25 Relatório de Auditoria Operacional: Transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande | TCE-MT Há deficiências do município no acompanhamento do serviço prestado pelas empresas concessionárias, que deveria possuir estrutura adequada e utilizar metas e indicadores de desempenho para assegurar a qualidade do transporte público Outro ponto identificado pela audi- toria se refere à falta de acompanhamen- to do município – e de cumprimento, por parte das empresas concessionárias – de cláusulas contratuais que estabelecem ins- trumentos de avaliação do desempenho e da qualidade dos serviços prestados. O contrato estipula que o prazo da concessão somente poderia ser prorro- gado, após cinco anos de execução, se a empresa prestadora do serviço obtivesse avaliação satisfatória dos serviços presta- dos. Contudo, constatou-se que não houve apresentação dessa avaliação e, mesmo as- sim, o contrato foi prorrogado. Do mesmo modo, o contrato prevê a realização de pesquisas de opinião junto aos usuários para aferir a satisfação com a qualidade e o desempenho do serviço. Es- sas pesquisas nunca foram apresentadas ou exigidas pelo município às empresas concessionárias do transporte público. O panorama identificado reflete a defi- ciência do município no acompanhamento do desempenho das empresas concessionárias, que deveria possuir estrutura de pessoal adequada às suas necessidades e utilizar metas e indicadores de desem- penho como ferramenta para assegurar que o serviço de transporte público fos- se adequadamente prestado. A fragilidade do processo de planejamento fundamenta o panorama iden- tificado neste trabalho, pois não foram adequadamente previstos, nessa fase, os objetivos, indicadores e metas para balizar as decisões e o acompanhamento do transporte. Igualmente, a deficiência na fiscalização exercida sobre a concessão propi- ciou a execução de um serviço que não atendeu aos comandos de avaliação de qualidade estabelecidos em contrato. As consequências para essa situação se refletem na redução da qualidade do serviço prestado. Do mesmo modo, há prejuízo para a gestão da concessão, que não possui critérios objetivos para escolha das empresas, na eventual ex- pansão do serviço ou para adotar medidas corretivas, com a finalidade de fazer cumprir as cláusulas contratuais.

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