Relatório de auditoria operacional: transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande

Relatório de auditoria operacional: transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande

26 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional: Transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande Panorama identificado emVárzea Grande Achado de auditoria: Ausência de indicadores e de rotinas para acompanhamento do desempenho das empresas concessionárias; ausência de estrutura mínima para monitoramento da execução do transporte público. Em função da deficiência na estrutura física, de tecnologia e de pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Gran- de, inexiste acompanhamento do desempenho do transporte público. Nesse sentido, a SMSPMU informou que não possui indicadores e metas de qualidade formalmente estabelecidos. Por parte da empresa concessionária, também inexistem relatórios ou documentos relativos ao acompanhamento do desempenho do serviço. Constatou-se, ainda, que nem mesmo os dados básicos da operação são acompanhados (por exemplo, cumprimento do horário das viagens e número de viagens realizadas). Esses dados são registrados e monitorados exclusivamen- te pela empresa concessionária que, por sua vez, não envia qualquer relatório consolidado acerca da operação para o município. Respalda essa ausência de acompanhamento a constatação, durante a exe- cução da auditoria, de que não havia nenhum representante da SMSPMU no ter- minal André Maggi para fiscalização dos dados operacionais ou do cumprimen- to das Ordens de Serviço e Operação. Por todo o exposto, evidenciou-se que, em Várzea Grande, inexiste acompa- nhamento do desempenho do sistema de transporte público, ficando o conhe- cimento dos dados da operação exclusivamente com a empresa concessionária. Nesse sentido, cabe ressaltar que o município não cumpriu com sua respon- sabilidade de fixar indicadores e metas de desempenho para controlar o sistema de transporte coletivo. O panorama apontado se fundamenta na falta de estrutura física e de pes- soal da SMSPMU para exercer suas atribuições. Essa condição é fundamental para a gestão do sistema de transporte coletivo e deve ser promovida por meio da alocação de pessoal qualificado para planejar e fiscalizar as atividades relati- vas ao transporte público no município e, entre estas, promover mecanismos de acompanhamento do seu desempenho. A situação atual provoca prejuízos às funções de planejamento e fiscaliza- ção do sistema de transporte e isso reflete na redução da qualidade do transpor- te coletivo urbano de Várzea Grande.

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