Relatório de auditoria operacional: transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande
30 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional: Transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande Panorama identificado emVárzea Grande Achado de auditoria: Ausência de acesso pelo município às informações operacionais e financeiras da concessionária. De acordo com a Lei Municipal nº 2.194, de 6 de junho de 2000, art. 9º, § 1º, o poder público deve manter cadastro da operadora dos serviços de transpor- te público contendo os dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros acessíveis à fiscalização municipal. As evidências coletadas, de forma contrária, demonstram a ausência de acesso pelo município às informações operacionais e financeiras da concessio- nária. Constatou-se que não há acompanhamento dos dados de bilhetagem ele- trônica e que o município não dispõe das informações contábeis e financeiras da concessão 25 . Segundo os dados colhidos pela auditoria, o conhecimento dos dados de bi- lhetagem pelo município somente ocorre quando a SMSPMU solicita à empresa operadora. Inexiste terminal de consulta ao sistema de acompanhamento da bilhe- tagem eletrônica no órgão responsável pelo transporte público emVárzea Grande. Do mesmo modo, afirmou-se não possuir acesso às demonstrações contábeis da concessionária. Mesmo após demandado pela auditoria a solicitação destes de- monstrativos, a concessionária não apresentou tais documentos ao município 26 . Outro fato relevante nesse contexto é que o contrato de concessão 27 , cláu- sula 27, §2º, obriga o poder concedente a manter controle atualizado da evolu- ção dos custos referentes aos itens da planilha de cálculo da tarifa. Nesse sentido, evidenciou-se que a SMSPMU não tem controle nem acom- panha os custos do transporte coletivo. Os dados utilizados para a revisão do valor da tarifa são enviados, sem análise prévia do município, ao Corecon/MT 28 , que efetua os estudos para definição da tarifa. 25 Respostas aos Ofícios nº 79/2016/AOP, item 8 e nº 107/2016/AOP, item 14. 26 Esse fato representou uma limitação à análise dos dados operacionais e financeiros do transporte público e ensejará proposta de representação de natureza interna. 27 Cláusula 27ª, § 2º – Contrato de concessão entre a Prefeitura de Várzea Grande e a União Transportes Ltda. 28 Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon-MT). A Secretaria Municipal não tem controle nem acompanha os custos do transporte coletivo
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