Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014

Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014

25 De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.555/2013, o Estado tem que repassar aos municípios um valor anual per capita de R$ 2,36 para o financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Assim, em pesquisa realizada com os municípios, verificou-se o valor que efetivamente o Estado tem repassado a esses entes municipais. Nesse sentido, dados da pesquisa demonstraram que, de 2011 a 2013, o Esta- do não tem repassado o valor mínimo determinado pela Portaria do Ministério da Saúde, conforme ilustra-se o Gráfico 12. Destaca-se, ainda, que, em 2013, o valor anual per capita repassado pela SES-MT aos municípios não chegou a R$ 1,25. Gráfico 12 – Valor por habitante/ano repassado pelo estado aos municípios para o financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica Fonte: Portarias GM-MS nº 2.982/09 e n° 1.555/13 / CIB-MT n° 83/10 e n° 245/13 / Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso. 0,0 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5 3,0 Lucas do Rio Verde Cuiabá Chapada dos Gimarães Barra do Garças Ano de 2013 Ano de 2012 Ano de 2011 Valor mínimo 2.36 2.36 2.36 2.36 2.29 2.06 2.2 2.06 1.2 1.01 0.38 0.46 0.97 1.22 2.42 2.89

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