Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014

Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014

26 Nas visitas técnicas realizadas pela equipe de auditoria, identificou-se que, para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o Es- tado de Minas Gerais destina R$ 3,00, por habitante/ano, aos seus municípios. No Estado de Mato Grosso, contudo, constata-se que sequer o valor mínimo por habitante/ano (R$ 2,36) é cumprido. Nesse sentido, o subfinanciamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica incorre na falta de medicamentos e na desqualificação dos serviços farmacêuticos prestados à população, contri- buindo, deste modo, para o aumento da judicialização da saúde. Em razão do exposto, visando a garantia dos recursos necessários para a Assistência Farmacêutica e a melhoria na prestação de serviços farmacêuticos prestados à população, propõe-se determinar à Secretaria Estadual de Saúde que: Regularize junto aos municípios o repasse estadual para o finan- ciamento e a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme determina a Portaria GM-MS nº 1.555/13 e CIB-MT nº 245/13. Do mesmo modo, propõe-se recomendar às Secretarias Municipais de Saúde que: Apliquem os recursos financeiros destinados à Assistência Far- macêutica na Atenção Básica, nos termos da Portaria GM-MS nº 1.555/13. 1 1

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