Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014
28 do pela CGU 7 acerca dos preços referenciais de medicamentos e suprimentos médico-hospitalares mais comuns. Os preços referenciais tiveram como base as Atas de Registro de Preços das prefeituras mato-grossenses, vigentes em 2014. Os resultados desse levantamento evidenciam que, para a compra do mes- mo medicamento em condições semelhantes de fornecimento, há diferenças nos preços praticados pelos municípios. De acordo com os dados da CGU, ao se comparar os preços pagos por 17 pro- dutos farmacêuticos em seis municípios diferentes – Cuiabá, Colniza, Sinop, Pon- tes e Lacerda, Feliz Natal e Peixoto de Azevedo –, a economia potencial atingiria R$ 7,5 milhões com a redução da oscilação do valor pago pelo mesmo produto. A título de exemplificação, cita-se, no estudo, o medicamento Hidroclorotia- zida 25mg cp : 31 prefeituras pagaram R$ 0,02 a unidade, enquanto outras quatro prefeituras pagaram mais de R$ 1,00 pela unidade do produto. O Preço Máximo Referencial desse medicamento 8 foi calculado em R$ 0,02 e a média de preços praticados acima do preço de referência foi de 890%. Cabe lembrar que o Ministério da Saúde criou um sistema com objetivo de registrar e disponibilizar online as informações das compras públicas e privadas de medicamentos e produtos para a saúde. Esse sistema, chamado de Banco de Preços em Saúde (BPS) é um importante instrumento de fonte de pesquisa acer- ca dos preços de medicamentos praticados pelas instituições. Dados fornecidos pela CGU apontam, contudo, que os municípios mato- -grossenses, além de não fazer o uso estratégico deste sistema, não registram periodicamente no BPS os dados referentes às compras de medicamentos. Em razão do exposto, propõe-se recomendar à Secretaria de Estado de Saúde que: preste apoio técnico e financeiro aos municípios em seus proces- sos de aquisição de medicamentos; apoie e incentive, juntamente com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso, a organização de consór- cios intermunicipais de saúde destinados à aquisição de medi- camentos; disponibilize atas de registros de preços de medicamentos para que os municípios possam fazer adesão. 7 Os dados levantados pela CGU foram informados ao TCE-MT por meio dos Ofícios GAB/CGU-MT n° 22323/2014 e n° 24045/2014. 8 O Preço Máximo de Referência foi baseado na média dos cinco menores preços, excluído o mínimo, mais 10% para representar variação aceitável de mercado. Para alguns casos, foi adotada média dos 20, 30 ou até 40 menores preços, mais 10%. 1 2 3
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