Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014
35 Articulação entre o Executivo e o Judiciário estadual para enfrentamento da judicialização Embora a judicialização não seja uma Política Pública de Saúde, seu enfren- tamento exige um planejamento estratégico. No estado, constata-se que os usu- ários buscam cada vez mais o Poder Judiciário em busca da garantia constitucio- nal do direito à saúde. No que se refere à Assistência Farmacêutica, sempre que a gestão estadual falha na execução da Política de Fornecimento de Medicamentos, sujeita-se ao risco do usuário buscar garantir o seu direito constitucional à saúde mediante a atuação do Poder Judiciário. Deste modo, a judicialização não pode mais ser observada de maneira pon- tual pelo gestor. Faz-se necessário que a Administração Pública se planeje, não só no sentido de aumentar a eficiência das Políticas Públicas de Saúde, mas tam- bém quanto à construção de rotinas para o atendimento tempestivo, eficiente e econômico das ações derivadas da judicialização, com a produção de informa- ções estratégicas destinadas a mitigar o seu crescimento. A intervenção do Judiciário na Administração Pública da Saúde traz conse- quências para toda a sociedade, uma vez que obriga o Estado a canalizar recur- sos que seriam empregados em benefício da coletividade, para o atendimento de demandas individuais. Nas palavras do Ministro Luiz Roberto Barroso “o Judiciário não domina o conhecimento específico necessário para instituir Políticas de Saúde”. Dessa forma, ao assumir a função do gestor público na determinação da destinação dos recursos, pode haver prejuízo à divi- são de competências e responsabilidades pelo fornecimento de cada tipo de medi- camento. Ademais, em questionário eletrônico enviado aos Juízes membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quando inda- gados se “os autos processuais relativos às demandas por medicamentos trazem todos os elementos necessários para a tomada de decisões”, dos 97% responden- tes afirmaram que somente em “algumas vezes, em poucas vezes ou nunca”. Essa percepção dos magistrados é exposta no Gráfico 14. O Judiciário não domina o conhecimento específico necessário para instituir Políticas de Saúde ( Ministro Luiz Roberto Barroso) MEDICAMENTO
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