Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014
38 Igualmente, propõe-se recomendar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que: articule-se com a Secretaria Estadual de Saúde no sentido de melhor estruturar o Núcleo de Apoio Técnico, em termos de Es- trutura Física, Tecnologia da Informação e Pessoal (principalmen- te em relação a médicos e farmacêuticos), de modo que este nú- cleo tenha condições de assessorar os Magistrados em todos os processos relativos ao acesso à saúde, conforme Recomendação CNJ nº 31, de 30/03/2010; edite Ato Normativo recomendando aos Magistrados que, no momento da tomada de decisões em favor de usuários para for- necimento de medicamentos existentes na lista estadual, solici- tem a inclusão desses pacientes nos Programas Públicos já exis- tentes, conforme Recomendação CNJ nº 31, de 30/03/2010; edite, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ato Nor- mativo recomendando aos Magistrados o envio de todos os proces- sos relativos às demandas de saúde ao Núcleo de Apoio Técnico; edite, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ato Nor- mativo recomendando aos Magistrados que, em suas decisões re- lativas a processos referentes ao acesso à saúde, baseiem-se sem- pre nos pareceres elaborados pelo Núcleo de Apoio Técnico; adote medidas que visem melhor subsidiar os Magistrados e de- mais operadores do direito para assegurar maior eficiência na so- lução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, conforme recomendação CNJ nº 31, de 10/03/10; edite Ato Normativo, recomendando aos Magistrados a, sempre que possível e, preferencialmente, por meio eletrônico, contatar os gestores estaduais de saúde, antes da apreciação de medidas de urgência, conforme Recomendação CNJ nº 31, de 30/03/2010. 1 2 3 4 5 6
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=