Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014

Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014

39 Condução das rotinas geradas pelas demandas judiciais no âmbito estadual A judicialização da saúde gerou, no âmbito da Administração Pública, a ne- cessidade de estruturar-se para lidar com as rotinas trazidas pelos processos ju- diciais, logística para a aquisição em curto espaço de tempo e interlocução com os demais atores envolvidos. Diante disso, a análise avaliou a eficiência e a ade- quação da estrutura existente para a condução e enfrentamento das demandas judiciais de medicamentos na Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso. Num primeiro momento, constatou-se que a SES-MT não possui um sistema informatizado para acompanhamento e cadastramento de dados referentes às ações judiciais como: nomes de pacientes, médicos prescritores, advogados re- presentantes, medicamentos requeridos, origem das demandas e planejamento para aquisições. Um sistema informatizado também ajudaria no acompanhamento do cum- primento das decisões, especialmente quando estas envolverem o ente estadual e outro ente da esfera municipal. Cabe lembrar que, atualmente, não existe no âmbito da gestão estadual de saúde nenhum mecanismo para a realização deste procedimento. Constatou-se, entretanto, que devido à falta de estruturação em termos de recursos humanos e de tecnologia de informação, a Secretaria Estadual de Saú- de não tem capacidade de lidar rotineira ou estrategicamente com a judicializa- ção. Assim, verifica-se que a gestão estadual tem falhado sistematicamente no cumprimento de decisões judiciais. Durante a fase de execução dos trabalhos, foram enviados questionários eletrônicos aos Magistrados. Por meio das respostas obtidas, evidenciou-se que: 51% dos respondentes afirmaram que a SES-MT não tem se planejado para atender tempestivamente às decisões emanadas do Poder Judiciário; 62% dos respondentes relataram recorrer ao bloqueio de recursos como forma de obrigar a Secretaria Estadual de Saúde a cumprir às decisões judiciais.

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