Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014
40 A situação apresentada vai ao encontro do cenário explicitado pela Defen- soria Pública 18 , segundo a qual, geralmente os assistidos retornam para comu- nicar que não estão recebendo os medicamentos, mesmo após ordem judicial. Diante da incapacidade da Secretaria Estadual de Saúde de cumprir às de- terminações emanadas pelo Poder Judiciário, o usuário que recorre à justiça e, mesmo assim, tem seu pleito desatendido, dificilmente retorna a solicitar seus medicamentos senão pela via judicial. Porém, de maneira mais contundente, a falta de capacidade no gerencia- mento dessas demandas se revela em razão do volume de valores bloqueados para o cumprimento de liminares: cerca de R$ 49,42 milhões de janeiro a setem- bro de 2014. Como comparação, cita-se São Paulo, Estado que conta com uma Coorde- nação das Demandas Estratégicas do SUS (Codes), onde o valor bloqueado ju- dicialmente, em 2013, foi de R$ 70.000,00 19 . Já na judicialização pelo acesso a medicamentos foram gastos mais de 500 milhões de reais em 2013. Cabe enfatizar que, tanto em São Paulo quanto no Rio de Janeiro, as áreas responsáveis pela condução das rotinas ligadas aos processos judiciais que en- volvem a saúde possuem sistemas de informática eficientes para armazenar as informações e utilizá-las de forma estratégica. Em Mato Grosso, por outro lado, a coordenação da Superintendência de As- sistência Farmacêutica afirma que falta interlocução com a Defensoria Pública, o Ministério Público Estadual e Poder Judiciário, consequência da falta de material humano na equipe de apoio judicial 20 . Essa também é a percepção de boa parte dos Magistrados que lidam diaria- mente com os pedidos judicais de medicamentos. Em questionário eletrônico enviado aos Juízes membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 72% dos respondentes afirmaram que inexiste interlocução entre a SES, a Defensoria Pú- blica, o MPE e o Poder Judiciário para a resolução extrajudicial das demandas re- lacionadas a medicamentos. Nesse sentido, constatou-se que uma melhor interlocução entre o Execu- tivo, o Judiciário e os demais operadores do direito envolvidos com a judicializa- ção propiciaria a resolução das deman- das de forma mais célere e econômica. 18 Entrevista estruturada realizada com a Defensoria Pública do Estado – Defensor Público Carlos Gomes Brandão. 19 De acordo com informações repassadas pela Chefia do Departamento, por meio de entrevista aplicada. 20 Entrevista realizada com a coordenação da Superintendência de Assistência Farmacêutica da SES-MT. 72% afirmaram que inexiste interlocução entre a SES, a Defensoria Pública, o MPE e o Poder Judiciário
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