Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014
41 Diante do exposto, propõe-se recomendar à Secretaria Estadual de Saú- de que: elabore um diagnóstico completo acerca da demanda judicial pelo acesso a medicamentos, destacando os valores financeiros, número de liminares e pacientes envolvidos; estabeleça novos protocolos em relação ao empenho e contabi- lização de despesas referentes às aquisições de medicamentos para atendimento de decisões judiciais, de modo que esses gas- tos possam ser identificados de forma transparente; reestruture o Núcleo de Apoio Jurídico, de modo a lidar com a evolução da judicialização no estado de forma estratégica, otimi- zando o atendimento reativo e o tratamento das rotinas relacio- nadas às ações judiciais; reestruture, em termos de recursos humanos e de tecnologia da informação, a equipe multidisciplinar responsável pela condução e análise das demandas relativas à judicialização por medicamen- tos e por meio da Portaria nº 172/10; implemente sistema de informação que permita a inserção de da- dos acerca das demandas judiciais por medicamentos, incluindo dados referentes aos médicos solicitantes, advogados, pacientes, medicamentos demandados, laboratórios, prestadores/fornece- dores e magistrados; elabore, de forma prioritária, um planejamento para a aquisição dos medicamentos demandados mais recorrentemente, nos últi- mos três anos, por via judicial; estabeleça novos protocolos em relação ao planejamento e exe- cução dos processos de registro de preços, adesões a atas e com- pra emergenciais, no que se refere ao atendimento de demandas judiciais. 1 4 2 5 3 6 7
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