Relatório de auditoria operacional: assistência farmacêutica no SUS – 2014
46 Relação estadual de medicamentos essenciais Em Mato Grosso, a Lei nº 7.968/03, que dispôs sobre a Política Estadual de Medicamentos, estabeleceu que o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica deve ser elaborado anualmente, e prever a definição dos medicamentos a serem incluídos na Relação Estadual, assim como a sua atualização periódica. Embora a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais seja um importante instrumento de planejamento, norteador das Políticas Públicas de Fornecimento de Medicamentos e sua elaboração tenha ampla previsão legal, até 31/12/2014 a Secretaria Estadual de Saúde não o havia elaborado. Em 19 de março de 2014, após o início dos trabalhos dessa auditoria, foi edi- tada, pela Secretaria Estadual de Saúde, a Portaria nº 028/14 revogando a Porta- ria nº 094/13. A Portaria editada, em 2014, instituiu, de forma permanente, uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), atribuindo-lhe, dentre outras funções, a elaboração e atualização periódica da Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Estado de Mato Grosso. De acordo com os servidores ligados à área de Assistência Farmacêutica da SES-MT, os recorrentes insucessos nas tentativas da CFT de elaborar a Resme e atualizar o elenco de medicamentos estadual derivam de dois motivos princi- pais: a descontinuidade de gestão, consequência das inúmeras substituições de comissionados; e a falta de farmacêuticos que possam se dedicar integralmente ao trabalho. Nesse sentido, destaca-se que a inexistência da Resme, além de denotar fal- ta de planejamento por parte da gestão estadual, também gera outras conse- quências, como a desatualização do elenco de medicamentos 21 fornecidos pelo Estado de Mato Grosso. Diversos profissionais de saúde entrevistados afirmaram que os medicamen- tos ofertados, atualmente pelo estado, já não atendem aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde. São, portanto, inadequados ao tratamento das doenças da população, favorecendo o uso não racional e a ineficácia da resolutividade terapêutica. Diante do exposto, pode-se concluir que o aumento da judicialização pelo acesso a medicamentos também é consequência da inexistência de uma Rela- ção de Medicamentos Essenciais e da desatualização do atual elenco de medica- mentos fornecidos pelo estado. 21 Medicamentos elencados na Portaria 225/04 e Anexo IV da Portaria MS nº 1.554/13.
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