Relatório de auditoria operacional: Ensino Médio – 2013

Relatório de auditoria operacional: Ensino Médio – 2013

48 Relatório de Auditoria Operacional: Ensino Médio – 2013 Manutenção da merenda escolar Segundo relato de alunos e diretores, a insuficiência da merenda escolar é um problema que merece ser destacado. Ainda, muitos diretores afirmaram que, como consequência dessa dificuldade no atendimento da demanda, a qualida- de das refeições oferecidas fica prejudicada. As compras são efetuadas por meio de sistema de pregão e registro de pre- ços, sempre que possível, nos municípios onde se localizam as escolas, tendo como prioridade as propostas de grupos dos municípios. A chamada pública e o pregão presencial são realizados de 1º de fevereiro a 30 de março de cada ano. Cabe à direção da escola fazer a prestação de contas dos recursos recebidos semestralmente à Superintendência-Adjunta de Acompanhamento a Alimenta- ção Escolar e Livro Didático da Seduc. Conforme respostas nos questionários aplicados a alunos e docentes duran- te os trabalhos de campo, ficou evidenciada a insuficiência na quantidade e qua- lidade da merenda ofertada em boa parte das unidades escolares. Isso reflete no desempenho dos alunos e no seu desenvolvimento humano. Cumpre ressaltar que no estado muitos alunos da rede pública de ensino advêm de famílias com baixa situação socioeconômica e a merenda escolar, muitas vezes, representa a única refeição do dia . Diretores enfatizaram que o quadro deficiente se deve principalmente ao baixo valor dos recursos repassados para o financiamento da merenda. Informaram, ainda, que em muitos casos a insuficiência da merenda se deve ao fato de muitos alunos não se alimentarem na escola. A intempestividade dos repasses também foi bastante citada. Várias es- colas são obrigadas a fazer a aquisição dos alimentos antes do recebimento dos recursos e dependem da dispo- sição de alguns fornecedores em en- tregar produtos alimentícios sem data certa para recebimento, prática que implica na infringência do art. 60 da Lei nº 4.320/64 15 , que veda a realização de despesas sem prévio empenho. 15 É vedada a realização de despesas sem prévio empenho. Insuficiência na quantidade e qualidade da merenda ofertada em boa parte das unidades escolares . Isso reflete no desempenho dos alunos e no seu desenvolvimento humano

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