Relatório Anual da Gestão 2005: Produtividade com eficiência

Relatório Anual da Gestão 2005: Produtividade com eficiência

68 Quanto aos processos que deram “saída”, sem dúvida nenhuma, o fato mais relevante que afetou a normal produção , a partir do mês de julho/05, foi o grande nú- mero de processos que começaram a ser devolvidos aos órgãos de origem devido ao grande número de dúvidas quanto à correta elaboração da Planilha de Proventos pela média contributiva , razão pela qual, houve no fluxo de processos, alto grau de “defesas” , não se tratando de real aumento no número de aposentadorias novas como possa parecer a priori; Tomando como base as competências da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, inseridas na RES 03/98/TC/MT, ainda não alteradas, oficialmente : Art. 13. À Inspetoria de Registro de Admissão de Pessoal, Apo- sentadoria, Reformas e Pensões na Administração do Estado e Municípios (1ª Inspetoria). Compete: 1 - Coordenar, supervisionar e dirigir os serviços da Inspetoria, zelando por seu funcionamento e eficiência; 2 - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das ins- tâncias superiores, atendendo com presteza as suas solicitações; 3 - Representar sobre matéria de serviço e encaminhar à Inspe- toria Geral; 4 - Emitir Parecer conclusivo nos processos afetos à Inspetoria; 5 - Instruir processos de Aposentarias, Reformas, Pensões e Re- visão de Aposentadoria de servidores dos Poderes do Estado e dos Municípios, emitindo parecer técnico conclusivo nos mesmos; 6 - Instruir processos de Admissão de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Estado e Municípios; 7 - Instruir processos de Concurso Público quando encaminhados ao Tribunal; 8 - Manter registro de pessoal do Estado e Municípios, por Ór- gãos da Administração Direta e Indireta; 9 - Verificar ‘in loco’, se necessário, documentos para organização da Inspetoria ou instrução de processos, sempre que autorizada

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