Resultados Efetivos 2006-2011

Resultados Efetivos 2006-2011

35 Avaliação de resultados de políticas públicas na área de Renda : Em 2011, o TCE-MT aprovou o Relatório Técnico: aspectos conceituais, metodológicos e resultados , que orientará a avaliação de resultados de políticas públicas de Renda do Estado e municípios de Mato Grosso. Essa avaliação dos resultados dos indi- cadores descritos no referido Relatório Técnico será implantada gradativamente. Auditoria de qualidade das obras públicas ro- doviárias : A partir de 2010, foi iniciada a avaliação dos resultados na área de Transportes. Nesta data, foi desenvolvida a metodologia, com o apoio da consulto- ria externa do Engenheiro Elci Pessoa Jr., e foram rea- lizadas auditorias em obras rodoviárias e de pavimen- tação urbana, num total de 27 trechos auditados. Essa iniciativa se deu porque os investimentos do Estado de Mato Grosso em obras rodoviárias representaram 57% do total investido em obras pelo Estado, em 2010. A partir de então, o TCE-MT elaborou o Manual de Pro- cedimentos para Auditoria em Obras Rodoviárias , que padronizou a atuação das equipes técnicas no intuito de assegurar um padrão de excelência às auditorias re- alizadas. Os trabalhos foram realizados de acordo com a metodologia proposta, sob quatro modalidades de auditoria: Auditoria em Procedimentos Licitatórios, Auditoria em Obras em Andamento, Auditorias de Qualidade e Auditoria em Obras Paralisadas. Utilização dos resultados na apreciação e jul- gamento de 100% das contas de governo e de ges- tão : Desde 2009, os resultados das políticas públicas nas áreas de Educação e de Saúde são considerados nas contas anuais de governo, para fins de emissão de alertas e recomendações. Nas contas anuais de gestão são avaliadas, para fins de julgamento dos responsá- veis pelas respectivas áreas, as ações executadas para a melhoria dos resultados. No tocante à área de Segu- rança Pública, os resultados são considerados nas con- tas anuais de governo prestadas pelo chefe do Poder Executivo Estadual. O esforço do gestor para o aper- feiçoamento dos resultados de políticas de Segurança Pública será objeto de julgamento nas contas anuais de gestão dos administradores e demais responsáveis pela área respectiva, a partir da competência 2012.

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