Resultados Efetivos 2006-2011
40 Publicação da 1ª Edição da Consolidação de entendimentos técnicos em consultas formais : Em cumprimento à sua função de orientação, o TCE-MT responde às consultas formuladas por autoridades competentes, informando aos jurisdicionados sobre a correta interpretação e aplicação das normas relacio- nadas à administração pública. Após serem aprovadas pelo Tribunal Pleno e publicadas no Diário Oficial do Estado, as consultas adquirem força normativa e vin- culante, o que garante a segurança jurídica e a igualda- de de tratamento às questões relacionadas ao mesmo tema. Essa publicação traz o resumo das decisões em processos de consultas, a fim de facilitar o acesso à in- formação a todos os interessados. Criação das carreiras dos conselheiros subs- titutos e procuradores de contas : Um dos marcos da transformação ocorrida no Tribunal de Contas de Mato Grosso nos últimos anos, certamente, é a sua adequação ao modelo constitucional de organização das Cortes de Contas, com a criação das carreiras de Auditor Substi- tuto de Conselheiro e de Procurador do Ministério Pú- blico de Contas, que se materializou com a edição da Lei Complementar n o 269/2007. Sobre o papel institu- cional do Ministro ou Conselheiro Substituto , o Minis- tro do TCU, Benjamim Zymler, também oriundo de um concurso público para cargo de Ministro Substituto, afirma: “A singularidade do cargo de Auditor privilegia a meritocracia e reflete a essência democrática que per- meia o embasamento do Estado Brasileiro, assegurando o acesso a tão elevado posto àqueles que demonstram suas aptidões em concurso público revestido de inte- gral impessoalidade. Outrossim, ainda sob inspiração democrática, sua natureza vai ao encontro da desejável harmonização entre o viés técnico e o político na com- posição do Tribunal, possibilitando o equilíbrio em sua atuação, como órgão de auxílio ao Parlamento, na ati- vidade de controle externo”. Já o Ministério Público de Contas (MPC) é o fiscal da lei. T odas as contas anuais de gestão e de governo dos órgãos públicos, represen- tações, denúncias e aposentadorias relacionadas a cada ente federado ou unidade gestora, antes de ser submeti- da a julgamento, precisa obter o Parecer do MPC.
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