Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018

Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018

Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018 60 4.2.1.4 Levantamento aponta falhas graves na aquisição da merenda escolar em MT Em 43,5% dos municípios mato-grossenses há ausência completa de normatização de critérios de pesquisa de preços de gêneros alimentícios para merenda escolar para realização de licitação e em 36,3% deles este controle é informal e quase sem- pre apresenta falhas. Quando são feitos contratos para a compra desses produtos, em 21,8% dos municípios não existe controle de fiscais para atuar nas aquisições de gêneros alimentícios. Na hora de estocar a alimen- tação escolar, o descontrole per- manece. Em 50,8% dos municípios o controle das condições de estocagem e conser- vação dos alimentos adquiridos é informal. E na hora de montar o cardápio, em 27,4% das cidades o trabalho não é feito por profissional habilitado, no caso o nutricionista. Os dados estão presentes no levantamento realizado por controladores internos de 124 municípios que participam do Programa Aprimora do Tribunal de Contas de Mato Grosso 8 . O levantamento avaliou a adoção de ações de Educação Alimentar e Nutricional; realizou teste de aceitabilidade de cardápios com os alunos; além de ve- rificar a padronização das especificações técnicas dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar; a aquisição de gêneros alimentícios com base em uma pauta, lista ou relação de compras; e a normatização dos critérios para a pesquisa de preços de gêneros alimentícios prévia para realização de licitação, dispensa e inexigibilidade. Até mesmo a adoção de rotinas para prevenção de fraudes e conluios nos processos de aquisição de gêneros alimentícios. OTribunal determinou aos gestores dos municípios mato-grossenses que elaborem Plano de Ação visando implementar e aperfeiçoar os controles internos na área da merenda escolar. Aos controladores internos, determinou que monitorem a execução do Plano de Ação e relatem em todos os pareceres periódicos as ações adotadas pela gestão municipal. 8 Processo nº 149420/2017.

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