Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 65 Municipal de Santo Antônio de Leverger; o superfaturamento de R$ 41.414,19 e o sobrepreço de R$ 207.336,00 na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra; o superfa- turamento de R$ 41.703,32 e o sobrepreço de R$ 265.472,04 na Prefeitura Municipal de Vera. Nos Relatórios Técnicos Conclusivos foram apresentadas pela equipe técnica propostas de encaminhamento para que os valores relativos aos superfaturamen- tos fossem ressarcidos aos cofres públi- cos, bem como foram sugeridas aplicação de multas aos responsáveis. 4.2.2.4 Auditoria de Conformidade avalia a prestação de serviços médicos em Barra do Garças A auditoria de conformidade sobre a prestação de serviços médicos no município de Barra do Garças no período de 2011 a 2016 teve como objetivo geral a verificação da execução dos serviços de saúde do município 15 . Dentre os 16 achados de auditoria, destaca-se que os pagamentos dos médicos servidores estavam em desacordo com os valores previstos em lei. Os recibos de paga- mento de salários e os valores constantes nas folhas de pagamentos dos profissionais médicos não condiziam com os valores previstos na tabela atualizada de subsídios da categoria. A equipe de auditoria também identificou a ausência de contribuição patronal ao RGPS referente aos médicos contratados. Essa deficiência gerou a diminuição das despesas previdenciárias em R$ 2.214.563,97 de janeiro de 2015 a junho de 2016. Também foram detectados os seguintes achados de auditoria: pagamentos por plantões não executados, contratações de médicos temporários em quantidade acima do permitido no art. 45 da Lei Complementar nº 91/2005 e contratos de trabalho por tempo determinado de médico sem detalhamento da carga horária e/ou da remu- neração. Acredita-se que a auditoria executada no Município de Barra do Garças possa con- tribuir para melhorar a prestação de serviços médicos. Essa possibilidade decorre da contratação de médicos temporários após processo seletivo e em hipóteses excep- cionais, da compatibilidade dos valores pagos aos serviços executados, da adequação da estrutura remuneratória, do cumprimento das cargas horárias de trabalho e da adequação dos contratos às cláusulas mínimas de prestação do serviço. 15 Processo nº 139572/2016.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=