Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018

Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 71 bservância recorrente da legislação e dos contratos pelos municípios e pelas empresas concessionárias bem como a precariedade da infraestrutura do transporte público. As principais consequências para os problemas identificados são concretizadas por meio do risco da cobrança de tarifa em valor maior que o desejado, de serviço com qualidade inferior ao necessário e de relação institucional entre o poder concedente e concessionários pouco previsível e insegura. Em decorrência do panorama relatado, entendeu-se pertinente propor aos gesto- res do Sistema de Transporte Coletivo a adoção de um conjunto de medidas com o objetivo de solucionar as fragilidades evidenciadas. 4.2.6.2 Tribunal realiza auditoria no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso Auditoria do TCE-MT avaliou atos de gestão de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, a fim de verificar a legalidade dos seguintes procedimentos: 1. leilão de equipamentos e materiais permanentes inservível; 2. inexigibilidade da contratação de empresa especializada emmanutenção, cali- bragem e aferição de aparelhos etilômetros; 3. aquisição de material gráfico para distribuição gratuita nas campanhas educa- tivas da Escola Pública de Trânsito – Transforma Cidadão; 4. cumprimento da competência prevista no Item VIII do artigo 2º do Regimento Interno do Detran-MT, relativa à coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; 5. formalização e execução de contratos e termos aditivos diversos; 6. aplicações de multas por infração às normas de trânsito e funcionamento e estrutura da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) 21 . O TCE-MT concluiu que não houve cumprimento do art. 2º, do Regimento Interno do Detran, relativo à coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre aci- dentes de trânsito e suas causas. Também constatou que ocorreu descumprimento dos itens a e c da cláusula 6.13 do Contrato 004/2016, ao não cobrar da contratada a relação nominal dos empregados com as devidas especificações, bem como apurou-se que as alterações não estão sendo registradas. De igual forma, apurou-se o descumprimento do dispositivo contido na Cláusula 3.3.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 001/2009 – relativo ao atra- so no repasse do percentual definido no contrato, no item 3.3.3, referente ao relatório de inadimplência. Ainda, verificou-se divergência entre as informações enviadas pela empresa EIG Mercados Ltda. e as empresas Concessionárias de Veículos de Cuiabá so- bre as vendas com alienação fidunciária no mês de julho/2016, o que pode evidenciar omissão de receita. 21 Processo nº 131210/2016.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=