Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 77 Ao todo, o TCE fiscalizou nos municípios e Câmara cerca de 1,956 bilhão de reais, sendo R$ 541 milhões na Prefeitura Municipal de Rondonópolis, R$ 469 milhões na Pre- feitura Municipal de Campo Novo do Parecis, R$ 233 milhões na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, R$ 462 milhões na Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, R$ 233 milhões na Prefeitura Municipal de Poconé e R$ 18 milhões na Câmara de Cuiabá. Dentre os achados de auditoria detectados, destacam-se: ausência de integração dos sistemas orçamentário e financeiro com o sistema bancário, ausência de normativa para regulamentar o fluxo de pagamentos, pagamentos em duplicidade, utilização indiscriminada e injustificadas de cheques e pagamentos a pessoas falecidas. As decisões do TCE-MT nos julgamentos das auditorias realizadas foram no sen- tido de determinar a restituição dos valores pagos indevidamente, aplicar multa aos gestores responsáveis e recomendar implantação de controles internos necessários à boa gestão financeira das entidades. Espera-se com o trabalho que ocorra melhoria na gestão financeira dos entes fis- calizados, com implantação de controles internos para garantir razoável segurança no processamento de pagamentos e na realização de conciliação bancária. Ainda, visando expansão do benefício da fiscalização nessa área, foi incluído no Programa Aprimora a avaliação de controles internos da gestão financeira municipal. Nesse Programa todas as entidades municipais serão avaliadas na metodologia de- senvolvida pelo TCE-MT e terão acesso a estudos e orientações específicas da área. 4.2.9 Licitações e Convênios 4.2.9.1 Convênios e Termos de Parcerias da Sedec são fiscalizados pelo Tribunal OTCE-MT realizou auditoria de conformidade em processos de convênios e termos de parcerias celebrados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos 28 . Os processos analisados cons- tituíram um valor total de R$ 4.353.315,00 e foram firmados no ano de 2015 e 2016. Após aplicação dos procedimentos de auditoria, dentre os achados da equipe técnica, destaca-se o apontamento sobre a realização de chamamento público em detrimento de licitação pública. Nesse sentido, entendeu-se que a forma de contrata- ção não atendia aos objetivos da Lei nº 13.019/2014 por não se constituir a realização de eventos em atividade de interesse público, e também a forma de contratação não atendia os requisitos da Lei nº 8.666/93, por não ter sido realizado licitação para o serviço que se pretendia realizar. Adicionalmente, no restante dos processos a equipe se deparou com diversas irre- gularidades que vão desde a infringência aos parâmetros consignados na legislação 28 Processo nº 214725/2016.
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