Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018

Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 79 de Contas do Estado (TCE) e coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) 30 , envolve os regimes previdenciários dos servidores públicos do Estado (MT Prev) e dos municípios de Cuiabá (Cuiabá Prev), Várzea Grande (Previvag) e Sinop (PreviSinop). Conforme auditoria do TCE, o déficit atuarial do Mato Grosso Previdência (MT Prev) alcança R$ 20,766 bilhões. O valor, referente ao exercício 2016, foi atualizado em 3 de janeiro deste ano. Juntos, os 4 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) represen- tam a parte majoritária dos servidores públicos de Mato Grosso, nas esferas estadual e municipal. São excluídos desses sistemas previdenciários, orientados pela Secretaria de Pre- vidência do Ministério da Fazenda, os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e ocupantes de cargos de confiança, que são filiados compulsoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Várzea Grande apresenta o segundo maior déficit previdenciário, entre os 4 RPPS auditados pelo Tribunal. Para garantir a sustentação do sistema próprio de previdência, o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag) precisa se recompor com R$ 217,370 milhões. Os outros dois regimes auditados - o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá Prev) e o Instituto de Previdência de Sinop (PreviSinop) - estão deficitários em R$ 117,540 milhões e R$ 113,932 milhões, respectivamente. Cada plano de previdência tem definido sua meta atuarial. A meta consiste na rentabilidade mínima necessária para que as aplicações destinadas aos fundos previ- denciários garantam a sustentação dos regimes. O déficit aponta que no futuro poderá não haver recursos para saldar os benefícios previdenciários. 4.2.10.2 TCE proíbe, cautelarmente, a utilização de contratos baseados no Pregão Presencial nº 01/2017 do Consprev O Tribunal de Contas de Mato Grosso deferiu medida cautelar para suspender a execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regi- mes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev) e um consórcio de empresas constituído por uma empresa prestadora de serviço previden- ciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade 31 . A medida cautelar foi deferida após constatação de irregularidades na constituição e na estrutura do Consprev, bem como no edital do Pregão Presencial nº 01/2017, cujo objeto era a contratação de consórcio de empresas para a execução de serviços técnicos de operacionalização do passivo previdenciário dos RPPS dos municípios consorciados. Quanto à constituição do Consprev, foi apontado desvio de finalidade do consórcio, pois embora conste no estatuto e no protocolo de intenções que a sua criação visa a operacionalização dos serviços atinentes ao ativo e ao passivo previdenciários, a or- 30 Processos nº 21555/2015, 25364/2015, 25844/2015 e 26638/2015. 31 Processo nº 282820/2017.

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