Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018

Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018

Resultados do Plano Anual de Fiscalização 2017-2018 84 4.2.11.4 Secex-Obras confirma pagamento por serviço não realizado em obra da MT-313 Auditores da Secex-Obras do TCE-MT emitiu relatório complementar decorrente de uma nova inspeção técnica realizada na obra de pavimentação asfáltica da rodo- via estadual MT-313, que liga o município de Rondolândia ao Estado de Rondônia, distante 1.068 km de Cuiabá 40 . A obra foi ini- ciada no final de 2013, por meio do contrato nº 239/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a Cons- trutora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, no valor total de R$ 30 milhões. Apesar de já terem sido pagos cerca de R$ 21 milhões à empresa construtora, segundo informaram os auditores, “não existe sequer um metro de asfalto na rodovia”. No dia 5 de julho de 2016, o Pleno do TCE-MT já havia jul- gado uma Representação de Natureza Interna movida pela Secex-Obras, quando uma primeira inspeção in loco na obra constatou que, embora tenham sido feitos pagamentos à em- presa construtora, o serviço não havia sido realizado. O rela- tório técnico apontou falhas e impropriedades no contrato nº 239/2013, tais como: sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamen- tos com documentos sem assinaturas do engenheiro respon- sável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondiam ao local da obra executada, dentre outras. OTCE-MT condenou os responsáveis a restituírem 8 milhões de reais aos cofres estaduais. Os fatos apurados representaram “robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa”, mencionou o relator no seu voto (Processo nº 193984/2014). Em seguida, os acusados recorreram da decisão e foi determinada uma nova inspe- ção na obra. Nos dias 13 e 14 de novembro de 2017, uma equipe de auditores da Secex Obras e da Controladoria-Geral do Estado (CGE) retornaram à Rondolândia e fizeram minucioso trabalho de auditoria, contando com a presença de empresa Supervisora contratada pela Sinfra. 40 Processo n° 1 93984/2014.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=