Resultados e Dasafios do Controle Externo
18 gãos e entidades do Estado e Municípios de Mato Grosso e auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo sobre as contas de governo prestadas pelo chefe do Poder Executivo. As suas competências institucionais estão definidas nas Constitui- ções Federal e Estadual, em sua Lei Orgânica (Lei Complementar n° 269/2007) e no seu Regimento Interno (Resolução n° 14/2007), que atribuem ao TCE-MT a função de realizar o controle externo da gestão dos recursos públicos, mediante orientação, fiscalização e avaliação de resultados. De posse do seu poder regulamentador, o TCE-MT expede normas que regulam tanto o exercício do controle externo quanto a prática de atos pelos governantes, administradores e demais responsáveis pelos órgãos e entidades jurisdicionados. Dentre elas, destacam-se: Classificação de irregularidades O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de forma trans- parente, divulga, desde 2006, a classificação das irregularidades gra- víssimas e graves, a qual subsidiará a apreciação das contas anuais de governo prestadas pelos chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal e julgamento das contas anuais de gestão dos administra- dores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos dos órgãos e entidades jurisdicionados. O modelo foi inspirado em Resolução do TCE de Santa Catarina e tem por finalidade harmonizar os critérios de análise e decisões sobre as contas públicas. Foi elaborada à luz dos princípios da legalidade e da equidade e justiça, na medida em que, ao subsidiar a formação de convicção do Conselheiro Relator, assegura a uniformidade nas decisões do Tribunal Pleno. Por outro lado, ao publicar a referida classificação, o TCE-MT atua preventivamente, tendo em vista que possibilita ao gestor conhecer ante-
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