Resultados e Dasafios do Controle Externo

Resultados e Dasafios do Controle Externo

23 pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores dos órgãos e entidades estaduais e municipais, impondo o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito ou aplicar multa. A prática no TCE-MT, relativamente à administração pública estadual, tem sido adequada ao mandamento constitucional (inc. I e II, art. 71), ten- do em vista que aprecia as contas de governo prestadas pelo Governador do Estado (que não atua como ordenador de despesas) mediante parecer prévio e julga as contas dos demais administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores dos órgãos e entidades estaduais. Em se tratando dos municípios, havia uma certa lacuna na ação do TCE-MT, considerando que apenas emitia parecer prévio sobre a totalidade das contas prestadas pelo prefeito municipal, independen- temente deste acumular o exercício de funções políticas com as de administrador de dinheiros, bens e valores públicos. O julgamento ficava a cargo da Câmara Municipal, considerando todos os atos de governo e de gestão. Em 2008, o TCE-MT aprovou a Resolução Normativa n° 10/2008, inspirada no modelo adotado pelo TCE-MA, estabelecendo as regras para apreciação e julgamento das contas de governo e de gestão de âmbito municipal, a exemplo do que já ocorre no âmbito estadual. Assim, a partir da competência 2008, caso o prefeito municipal acumule o exercício das funções políticas e de administração (situações que ocorrem, principalmente, nos municípios de pequeno porte), o TCE-MT emitirá parecer prévio sobre as contas anuais de governo por ele prestadas, em auxílio à Câmara Municipal, e julgará suas contas anuais de gestão. Importante destacar que o parecer prévio sobre as contas anuais de governo será conclusivo no sentido de manifestar-se sobre:

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