Revista TCE - 10ª Edição
149 Artigos Litigância de má-fé no âmbito dos Tribunais de Contas: comparativo entre o antigo e o novo CPC e análise de precedentes Resumo O presente artigo tem como objetivo demonstrar que no âmbito dos Tribunais de Contas é plenamente possí- vel se coibir, com aplicação de multa, a conduta caracterizadora de litigância de má-fé, bem como evidenciar que referida sanção se fundamenta utilizando subsidiariamente o Código de Processo Civil (CPC). Reforçan- do o núcleo do trabalho, apresentar-se-á estudo comparativo do CPC, inclusive do novo, que entrou em vigor em 2016. Também serão colacionados precedentes oriundos dessas Cortes de Contas, por meio dos quais se apenaram responsáveis, interessados ou procuradores por litigância de má-fé. Palavras-chave Tribunais de Contas. Litigância de má-fé. Novo CPC. Precedentes. Summary This present article demonstrates that is possible to show how under the Courts of Auditors restrain with a fine of application characterizing conduct in bad faith’s litigation, as well as evidence that the sanction is based using al- ternative the code of civil procedure (CPC). Strengthening the core of the work to introduce this comparative study of the CPC including the new which came into effect in 2016. It will also be collated previous arising from these Accounts of Courts by which are deemed responsible, interested or attorneys for litigation of bad faith. Key words Court of Auditors. Bad faith’s litigation. New CPC. Precedent. Bad faith’s litigation under the Court of Auditors: comparison between the old and the new CPC and previous analysis 1. Introdução Notadamente o instituto litigância de má-fé tornou-se lugar-comum no âmbito do Poder Judi- ciário, principalmente à vista do volume de ocor- rências de sua prática. Assim, exigiu-se de estudio- sos, operadores do direto e daqueles favoráveis à plenitude da lealdade processual, que se reprimisse essa prática desrespeitosa com maior intensidade. Como resultado, atualmente, existem impor- tantes obras abordando a temática, diversas corren- tes de pesquisa são contempladas e sedimentou-se legislação nesse sentido. Essas condições permitem aos juízos e membros de órgãos que prolatam de- cisões de caráter administrativo (como exemplo os Tribunais de Contas, cerne deste estudo) que reprimam aqueles que se utilizam de ardis e ele- mentos reprováveis, fazendo com que o processo se apresente amalgamado por características que têm o objetivo único de desestabilizar a adequada e leal marcha processual. É sabido que as normas são estatuídas com alargada margem de correção, mas não estanques, daí por que constantemente sofrem mudanças. Conceitos que foram fundamentos – princípios – para que o legislador extraísse o espírito e assim estabelecesse regras, com o decorrer do tempo, necessitam de nova avaliação, reclamando, dessa forma, que as normas sejam atualizadas e aper- feiçoadas. Nesse sentido, tendo em vista que o processo se apresenta como mecanismo de pacificação social, é inconcebível se tolerar qualquer abuso de direito ou outro meio tendente a configurar litigância de má-fé. Conforme mencionado inicialmente, a repres- são à litigância de má-fé é frequente no Poder Ju- diciário, à proporção que no âmbito dos Tribunais de Contas referido desrespeito processual ainda é coibido de forma incipiente. Luciano Pereira da Silva Chefe de Gabinete de Conselheiro no TCE-TO lspnto@hotmail.com Graduado em Direito, pós-graduado em Gestão Pública, pelo Instituto de Pós-Graduação Iepe, com especialização em Gestão Pública com Ênfase no Controle Externo, pelo Instituto Brasileiro de Pós- Graduação e Extensão (Ibpex).
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=