Revista TCE - 10ª Edição
4 Entrevista - Otoni Gonçalves Guimarães RT – Existe o Regime Geral de Pre- vidência Social (RGPS) para o traba- lhador da iniciativa privada e o Regime Próprio de Previdência Social, os RPPS, para o trabalhador do serviço público. É possível pensar em um mesmo sistema para todos? OTONI – Ambos são sistemas de previdência social, embora sob funda- mentos específicos na própria Constitui- ção. Para maior aproximação dos regimes ou alteração mais aprofundada é necessá- rio que se proceda a alterações constitu- cionais. Os RPPS têm seus fundamentos no artigo 40 da Constituição Federal, no qual estão previstas as exigências de cons- tituição, gestão e sustentabilidade, bem como as regras dos benefícios de aposen- tadorias e pensão. Já o regime geral está fundamentado no art. 201 da CF, porém os benefícios e regras de contribuição e de concessão dos benefícios são tratados em legislação infraconstitucional, incluindo o teto específico do valor do benefício, que em regra guarda uma relação direta com o salário de contribuição, não ne- cessariamente com o valor do salário do segurado, enquanto que para o servidor público esse teto está definido em função da remuneração do cargo efetivo. RT – Qual é o impacto da economia sobre os dois sistemas, do RGPS e do RPPS? OTONI – O regime geral é um mo- delo que tem, digamos, sua saúde finan- ceira, muito atrelada com a questão da evolução da economia. Nos momentos em que a economia está num crescente, o sistema tende a ser mais favorável do pon- to de vista financeiro, haja vista tratar-se de um sistema organizado em repartição simples, ou seja, o que se arrecada hoje ele paga hoje. Em um cenário de economia em expansão, há naturalmente o favore- cimento a uma maior arrecadação pela amplitude da massa de contribuintes pela maior empregabilidade, consequente- mente promovendo mais folga para o cus- teamento dos benefícios atuais. No setor público, embora não esteja dissociado da situação econômico-financeira, o regime próprio de previdência tem algumas ca- racterísticas próprias, por exemplo, como os segurados tendem a ter estabilidade no emprego, gerando, portanto, o direito ao A Previdência Social rumo ao colapso Déficit atuarial dos regimes de previdência dos Estados e DF chega a R$ 3 trilhões Praticamente todos os municípios têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o que gera uma demanda grande de contas a serem analisadas pelos tribunais. Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos. A partir da insti- tuição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com essa regra, os servidores que contribuem para fundos de previdência de RPPS, com a aposentadoria, têm seus direitos assegurados, exclusivamente, através dos recursos desses fundos. Devido ao alto déficit da previdência em todo o país, a reforma e a atualização são essenciais para o futuro dos funcionários públicos. Nesta entrevista, o auditor fiscal da Re- ceita Federal, Otoni Gonçalves Guimarães, autor da cartilha “Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social”, publicada pelo Ministério da Previdência Social, demonstra a necessidade de equilibrar o déficit que existe e garantir um futuro tranquilo aos servidores públicos. Otoni Gonçalves Guimarães é graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitá- rio de Brasília (Uniceub), com especialização em Gestão de Sistemas de Previdência Social pela Universidade de Alcalá, Espanha. “ Em um cenário de economia em expansão, há naturalmente o favorecimento a uma maior arrecadação pela amplitude da massa de contribuintes pela maior empregabilidade, consequentemente promovendo mais folga para o custeamento dos benefícios atuais ” Entrevista ao jornalista Fábio Monteiro
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