Revista TCE - 11ª Edição

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8 Palestra - Carlos Ayres Britto É preciso enterrar ideias mortas “ Aos poucos, nós vamos entendendo o regime jurídico- constitucional dos Tribunais de Contas, porque não se pode o tempo todo tapar o sol com a peneira. Nós vamos aos pouquinhos entendendo que a sociedade brasileira só tem a ganhar, a evoluir, a se transformar qualitativamente com o reconhecimento do extremo apreço da Constituição pelo sistema Tribunais de Contas ” Como é que pode ser meramente auxiliar um órgão que a Constituição chamou de Tribunal, dotado de um Ministério Público específico, próprio, dele, e não de nenhum outro tribunal. Auditores que são ministros substitu- tos, que exercem uma judicatura, isso só pode ser uma judicatura de contas, e assemelhados, parificados a juízes de tribunais federais, regionais federais. E os membros e os tribunais se dotam das atribuições ou prerrogativas que o artigo 96 confere aos tribunais judiciários, e os ministros e conselheiros, os conselheiros equiparados aos desembargadores e os ministros aos ministros do STJ. Como é que a gente pode interpretar a Consti- tuição de modo tão desprimoroso quan- to ao próprio uso das palavras de que se valeu a Constituição. Agora, é difícil porque pensar fora da caixa não é fácil. Fazer a experiência cognitiva do barco vazio é muito difícil, você quer as mule- tas da jurisprudência, do conhecimento já transmitido há décadas. E, numa palavra, quem é que tem coragem de enterrar ideias mortas? Eu perguntei isso quando do julgamento da homoafetividade. Quem é que tem coragem de enterrar ideias mortas? As ideias estão mortas, mas uma sociedade conservadora conserva essas ideias em formol, nas prateleiras da subjetividade. Em uma sociedade conservadora há latas e latas de formol. A ideia está morta, mas está insepulta. Todavia, numa democra- cia que está sendo experimentada, depois da Constituição, há 28 anos, e antes da Constituição, com a mudança do regime autoritário – militar para o regime civil e o democrático, 31 anos – numa demo- cracia que veio para ficar, veio para valer, água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Aos poucos, nós vamos enten- dendo o regime jurídico-constitucional dos Tribunais de Contas, porque não se pode o tempo todo tapar o sol com a peneira. Nós vamos aos pouquinhos en- tendendo que a sociedade brasileira só tem a ganhar, a evoluir, a se transformar qualitativamente com o reconhecimento do extremo apreço da Constituição pelo sistema Tribunais de Contas. Empoderamento, antídotos, CNJ e CNTC Agora, também é preciso que os Tri- bunais de Contas ajudem. A Constitui- ção faz o seguinte: empodera e cria os antídotos. Pensem no Judiciário e apli- quem aos Tribunais de Contas. As de- cisões têm que ser fundamentadas sob pena de nulidade (artigo 93, inciso 9). Todas as decisões administrativas (artigo 96, inciso de número 10) têm que ser públicas também e motivadas sob pena de nulidade. Todas as sessões de julga- mento são públicas, todas as decisões publicadas e submetidas a um sistema de recurso que é o mais generoso do mundo. Isso é antídoto. O CNJ é um antídoto institucional. Os Tribunais de Contas precisam urgentemente do seu CNJ. Porque o CNJ leva o Judiciário a se salvar de si mesmo, a se livrar de si mesmo, de pose, rei na barriga. Quem tem o rei na barriga um dia morre de parto. De voluntarismo, de prepotência, de corporativismo. Olhe, a egolatria do corporativismo está na base do narciso, acha feio o que não é espelho (Caeta- no Veloso, na música Sampa). Narciso acha feio o que não é o espelho do seu próprio umbigo. Se o Brasil tem três pontos de fragilidade culturais, eu diria: corrupção, desperdício de recursos e cor- porativismo. E é preciso que a gente se salve da gente mesmo, o tempo inteiro. Um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas ajudaria muito. É imperiosa a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.

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