Revista TCE - 11ª Edição

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Inteiro Teor 100 Art. 1º É a União autorizada a entregar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2005, o montante de R$ 900.000.000,00 (novecen- tos milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei. Lei nº 11.289, de 30 de março de 2006 Autoriza a União a prestar auxílio financeiro com- plementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu- nicípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País. Art. 1º Fica a União autorizada a entregar aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios o mon- tante de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), referente ao exercício de 2005, com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei. Lei nº 11.492, de 20 de junho de 2007 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu- nicípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País. Art. 1º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos meses de fevereiro e março de 2007, o montante de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei. Lei nº 11.793, de 6 de outubro de 2008 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu- nicípios, no exercício de 2008, com o objetivo de fomentar as exportações do País. Art.1º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos meses de fevereiro e março de 2007, o montante de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei. Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu- nicípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; [...] . Art. 1º A União entregará aos Estados, ao Distri- to Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cin- quenta milhões de reais), com o objetivo de fomen- tar as exportações do País, de acordo com os crité- rios, prazos e condições previstos nesta Lei. Medida Provisória nº 629, de 18 de dezembro de 2013 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu- nicípios, no exercício de 2013, com o objetivo de fomentar as exportações do País. Art. 1º A União entregará aos Estados, ao Distri- to Federal e aos Municípios, o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cin- quenta milhões de reais), com o objetivo de fo- mentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória. Deve-se ressaltar que a Medida Provisória nº 629/2013 não foi convertida em lei, perdendo seus efeitos em 28 de fevereiro de 2014, conforme Ato Declaratório do Congresso Nacional, verbis : Ato declaratório do Presidente da Mesa do Con- gresso Nacional nº 21, de 2014 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 629, de 18 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2013, com o objetivo de fomentar as exportações do País”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de maio do corrente ano. Neste contexto, observa-se que os efeitos das leis citadas já foram produzidos nos exercícios fi- nanceiros previstos nos respectivos textos, não se aplicando aos exercícios posteriores. Deste modo, se feita uma análise rasa, a respos- ta à indagação proposta estaria prejudicada, tendo em vista que o apoio financeiro para fomentar as exportações já deveria ter sido repassado nos exer- cícios autorizados pelas leis citadas. No entanto, deve-se considerar que os referi- dos repasses estão em atraso, conforme noticiam os jornais em circulação, e que os valores porventura recebidos de exercícios anteriores em atraso podem impactar, a depender da tese adotada, nos limites de despesa total das Câmaras municipais. Ademais, não se pode olvidar que a concessão de auxílio financeiro para fomentar as exportações do país vem se constituindo como uma prática reitera- da pela União, conforme exemplificado pelo extenso rol de leis supracitado, o que, por si só, justificaria a necessidade de se apreciar o mérito da consulta.

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