Revista TCE - 11ª Edição

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Inteiro Teor 107 de entendimentos, para fazer constar o verbete da decisão colegiada, nos termos acima exarados. Depois das anotações de praxe, encaminhem-se ao consulente cópias deste relatório e voto, bem como a íntegra do Parecer nº 037/2015 da consultoria téc- nica. É a proposta de voto. Gabinete do Conselheiro Substituto, em Cuia- bá, 27 de julho de 2015. Luiz Henrique Lima Conselheiro Substituto Relator

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