Revista TCE - 11ª Edição
10 Palestra - Carlos Ayres Britto A decisão do STF sobre julgamento de contas de gestão Não há como impedir que o Tribu- nal de Contas, por uma decisão defini- tiva, de rejeição de contas, inviabilize a candidatura de quem quer que seja. Eu também penso que a interpretação é essa. Porém, a mesma coisa eu digo quanto à distinção entre prestação de contas anuais agindo o prefeito, para facilitar o raciocínio, como governante propriamente dito, aplicando seus pla- nos de governo, e o prefeito enquanto gestor, enquanto ordenador de despe- sas. Eu também, de longa data, faço a mesma distinção, desde o TSE, do TCE também, porque eu fui membro do Mi- “ A gente quer agir meio mecanicamente, meio automaticamente. Para sair do lugar-comum é muito difícil, não é todo mundo que é audacioso, não. Dizia Goethe, há poder, gênio e magia na audácia, mas não é todo mundo que se dispõe a esse tipo de enfrentamento porque corre riscos, dá trabalho ” nistério Público de Contas, que eu fazia essa distinção. Tenho muitos votos nesse sentido, e acho que, infelizmente, o Su- premo Tribunal Federal, tecnicamente, não se houve bem, incorreu, para mim, em erronia técnica, eu digo com todo o respeito. Esse Supremo, que tem renova- do para melhor tanto e tão bem os cos- tumes brasileiros. Zona de conforto intelectual Mas o que é preciso entender é o se- guinte, me parece, com todas as vênias. Essa Constituição de 1988 foi muito novidadeira. E paga um preço pela ousa- dia, pela audácia, de trazer para os qua- drantes do direito brasileiro, do estado brasileiro, da sociedade brasileira, no- vidades a perder de conta, e novidades boas, alvissareiras, de civilização da nos- sa vida, de democratização, de huma- nização das relações jurídicas. Quando uma Constituição assim, extremamente novidadeira, é promulgada, numa so- ciedade conservadora como a brasilei- ra, há muito boicote, até inconsciente. Há muita reação consciente e há mui- to boicote inconsciente. Os juízes não querem perder as suas reflexões, suas pesquisas, as suas deduções, já constan- tes de suas decisões. Também é natural que os ministros de contas, os ministros dos Tribunais Superiores, os ministros do Supremo, queiram aproveitar a juris- prudência da Casa, os seus votos já pro- feridos, em cima de estudos cuidadosos e custosos, trabalhosos. Ninguém quer sair da zona de conforto intelectual. Quem é que quer pensar fora da caixa? A qualquer momento? O hábito é uma segunda natureza, é uma segunda pele. Os advogados não querem perder suas petições. Os membros do Ministério Público não querem perder suas ações penais, suas ações de improbidade ad- ministrativa, suas ações civis públicas, seus pareceres, agindo custos legis (como guardião da lei). Olha, as pré-compre- ensões, as pré-interpretações, para não dizer os preconceitos, fazem muito a cabeça da gente. A gente quer agir meio mecanicamente, meio automaticamen- te. Para sair do lugar-comum é muito difícil, não é todo mundo que é au- dacioso, não. Dizia Goethe, há poder, gênio e magia na audácia, mas não é todo mundo que se dispõe a esse tipo de enfrentamento porque corre riscos, dá trabalho. Então, a velha ordem cons- titucional, os valores nascidos à luz da velha ordem constitucional, para não dizer à sombra, estão ali incrustados no inconsciente coletivo. Há um atavismo conservador brasileiro reconhecido. Em suma, a Constituição é como a demo- cracia, não pega no ar, pega no tranco. Numa luta de boxe não vence por no- caute, vence por pontos, por acúmulo de pontos.
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