Revista TCE - 11ª Edição

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Inteiro Teor 129 Resolução de Consulta nº__/2016. Previdência. Benefício. RPPS. Aposentadoria especial. Súmula Vinculante STF nº 33. Nos termos da Súmula Vinculante STF nº 33, até que sobrevenha a edição de lei complementar espe- cífica regulamentando a concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º III, da Constitui- ção Federal, a Administração Pública deverá aplicar, no que couber, os requisitos e critérios constantes no art. 57 da Lei Federal 8.213/91. Além da aplicação desta Lei, devem ser observados os procedimentos contidos na Nota Técnica Nº 02/2014/CGNAL/ DRPSP/SPPS/MPS, sem prejuízo de outros com ela relacionados. Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2016. Vitor Gonçalves Pinho Consultor de Estudos Técnicos Edicarlos Lima Silva Secretário-Chefe da Consultoria Técnica [...] 3. CONCLUSÃO Pelo exposto, o Ministério Público de Con- tas , no uso de suas atribuições institucionais, ma- nifesta-se : a) pelo conhecimento da consulta ante o in- teresse público relevante (Art. 232, § 1°, do Regimento Interno TCE-MT); b) no mérito , pela aprovação da minuta de resolução de consulta nos termos propos- tos pela consultoria técnica (Art. 81, IV, do Regimento Interno TCE-MT). É o Parecer. Ministério Público de Contas, Cuiabá-MT, 7 de fevereiro de 2016. Alisson Carvalho de Alencar Procurador de Contas Parecer do Ministério Público de Contas nº 821/2016

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