Revista TCE - 11ª Edição

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168 Artigos do Acesso à Informação? Qual o grau de adoção das políticas de DGA dessas ins- tituições? Em face do exposto, o objetivo geral deste trabalho é conceber e testar um mé- todo para inspecionar o nível de adoção das políticas de Dados Governamentais Abertos (DGA), com base na análise dos portais da transparência dos Tribunais de Contas dos estados brasileiros e do Dis- trito Federal. A pesquisa conduzida neste trabalho tem abordagem quantitativa, por meio da avaliação dos conteúdos dos portais da transparência dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) brasileiros e do Dis- trito Federal, apresentando dados em nú- meros e gráficos, bem como um ranking da qualidade dos dados abertos ofertados por estas instituições. Da análise dos da- dos quantitativos são coletadas informa- ções de quatro categorias: Gestão de Pes- soas, Orçamento, Licitações e Contratos, as quais permitem qualificar as melhorias necessárias nos sistemas. De forma geral, o estudo permite a verificação do método proposto nesta pesquisa. Este artigo está estruturado como segue. Na seção 2 é abordada a funda- mentação teórica da pesquisa. A seção 3 é dedicada ao método desenvolvido neste trabalho. Ele detalha a fórmula de cál- culo dos pontos, estabelece as categorias de informação que são objetos de análise nesta pesquisa. Na seção 4 são apresenta- dos os resultados da aplicação do método de pesquisa nos TCEs do Brasil. Por fim, seguem as conclusões e referências biblio- gráficas. 2. Fundamentação téorica A fundamentação teórica desta pes- quisa discorre de forma geral sobre a importância da transparência com o uso de DGA e explica seus conceitos, leis e princípios, além de debater sobre o pa- pel da TI nesse processo e os obstáculos à disseminação da informação. Entre os obstáculos estão a busca pela qualidade da informação, os aspectos jurídicos sobre o reúso de dados abertos e os problemas causados pela falta de padronização das licenças de uso dos dados públicos. Tal arcabouço é fundamental para discussão deste objeto. Em buscas na internet não foram en- contrados outros trabalhos que tratem de forma relacionada os conceitos de DGA e a LAI, não sendo possível termos ou- tros estudos ou métodos para comparar diretamente com este. Recentemente, foi divulgada uma pesquisa do Ministério Público Federal, que elaborou o Ranking Nacional da Transparência (MPF, 2015), todavia ela tem outros propósitos. Em face do exposto, pode-se afirmar que esta pesquisa é original e o entendimento do método depende dos conceitos apresenta- dos nesta seção. 2.1 Transparência com dados governamentais abertos Nas últimas décadas testemunhamos várias mudanças políticas, econômicas, sociais e culturais. E no meio dessas mu- danças deve-se ressaltar a rápida evolução dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em praticamente todas as esferas do conhecimento. Cas- tells (2011) nos explica que tal evolução proporcionou a criação de uma revolução tecnológica, na qual os artefatos de TIC municiam as instituições sociais com no- vas capacidades, permitindo que estas re- definam e inovem nas suas formas de atu- ação, usando o aparato tecnológico como esteio na execução das práticas públicas. O Governo é, sem dúvida, um dos setores que mais se utilizam do enorme potencial das TICs, principalmente da plataforma web, para inovar e ampliar sua atuação. Esse movimento denomina-se e- -Gov. Segundo Rover e Galindo (2010), o governo eletrônico tem como objetivo transformar a relação entre governos, cida- dãos e empresas, sobretudo em termos de agilidade e da transparência dos processos. Na esteira dessa revolução tecnológi- ca, surge a necessidade latente de oferecer à sociedade uma maior transparência nas ações dos governos através dos DGA, cuja proposta é superar as limitações impostas aos usuários de informações do serviço público, de modo que estes possam en- contrar, acessar e entender facilmente os dados públicos conforme suas necessida- des. Segundo Acar et al . (2009), o con- ceito de Dados Governamentais Abertos (DGA) compreende todo o conjunto de informações produzidas, arquivadas e dis- tribuídas por organizações do governo, publicadas na internet em formatos aber- tos e primários, de forma não proprietá- ria, completa, não descriminatória, livre de licenças e de modo acessível tanto para cidadãos, quanto para computadores. Os dados abertos são norteados por três leis, propostas pelo especialista em políticas públicas David Eaves, em 2009: • se o dado não pode ser encontrado e indexado na web, ele não existe; • se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reapro- veitado; e • se algum dispositivo legal não per- mitir sua reaplicação, ele não é útil. Apesar de serem inicialmente propos- tas para Dados Abertos Governamentais, pode-se entender que elas se aplicam aos Dados Abertos de forma geral. Os oito princípios fundamentais de DGA 1 , definidos em 2007 por um grupo de trabalho de 30 pessoas que se reuniram na Califórnia (EUA), são: • Completos . Todos os dados pú- blicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a li- mitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos. • Primários . Os dados são publi- cados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade pos- sível, e não de forma agregada ou transformada. • Atuais . Os dados são disponibili- zados o quão rapidamente seja ne- cessário para preservar o seu valor. 1 Disponível em: < http://dados.gov.br/dados-abertos/ > .

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