Revista TCE - 11ª Edição
Inteiro Teor 60 Egrégio Plenário, [...] Diante do exposto, acolho os Pareceres 2356/2016 e 32/2016, respectivamente, do Minis- tério Público de Contas e da Consultoria Técnica, e VOTO pela aprovação da ementa de resolução de consulta apresentada nos autos. Resolução de Consulta nº__/2016. Agente políti- co. Vereador. Acumulação de dois cargos efetivos com o mandato de vereador. Teto remuneratório. 1) Havendo compatibilidade de horários, é possível ao servidor público investido em dois cargos efeti- vos, licitamente acumuláveis, também exercer o car- go eletivo de vereador, cabendo à Administração o controle do somatório da carga da jornada de traba- lho de forma efetiva (artigo 37, XVI, c/c artigo 38, III, da CF/88). 2) Na situação estabelecida no item anterior, e con- siderando cargos exercidos em diferentes entes da federação, o teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da CF/88 deve incidir isoladamente sobre cada uma das fontes pagadoras. É como voto. Valter Albano da Silva Conselheiro Relator Razões do Voto
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