Revista TCE - 11ª Edição
Inteiro Teor 85 Egrégio Plenário, [...] Isto posto, acolho o Parecer Ministerial nº 1.861/2014, do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador de Contas Alisson Car- valho de Alencar, e, VOTO pelo conhecimento da presente consulta, para que seja respondida em tese nos termos deste relatório e voto, bem como da íntegra do parecer técnico da consultoria a título de orientação ao consulente, voto ainda pela atuali- zação da Consolidação de Entendimentos Técnicos nos termos que se segue: Resolução de Consulta nº__/2014. Previdência. Abono de permanência. Aposentadoria especial de professor da educação básica. Possibilidade. Faz jus ao abono de permanência previsto no § 19 do artigo 40 da CF/88 o servidor público efetivo professor que contemplar os requisitos para a apo- sentadoria voluntária especial previstos na alínea “a” do inciso III do § 1º c/c § 5º, todos da CF/88, desde que opte por permanecer na atividade, e até comple- tar as exigências para a aposentadoria compulsória. Depois das anotações de praxe, encami- nhem-se ao consulente cópias deste relatório e voto, bem como, a íntegra do Parecer n° 33/2014 da consultoria técnica. É como voto. Cuiabá, 1º de julho de 2014. Sérgio Ricardo Conselheiro Relator Razões do Voto
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