Revista TCE - 11ª Edição
Inteiro Teor 89 a) Existe a possibilidade do estabelecimento de índices distintos para a concessão de revisão geral anual, sendo um para os sub- sídios e outro para parcelas enquadradas como VPNI? b) No âmbito do ente Estado de Mato Grosso qual índice inflacionário deve ser aplicado para a determinação da revisão geral anual dos subsídios e parcelas remuneratórias en- quadradas como VPNI? c) De quais formas podem ser absorvidas as parcelas remuneratórias enquadradas como VPNI? Feitas essas considerações, passa-se ao deslinde da consulta. 2.1 Revisão geral anual e sua aplicação A Constituição Federal de 1988 assegura a revi- são geral anual aos servidores públicos nos seguin- tes termos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralida- de, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] X – a remuneração dos servidores públicos e o sub- sídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; [...]. (grifo nosso) Em breve síntese, pode-se conceituar revisão geral anual como o ato pelo qual formaliza-se, em uma periodicidade anual, a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos. Assim, a revisão geral anual tem como núcleo a manutenção do poder aquisitivo dos salários, ou seja, a preservação do poder de compra, a recomposição do valor real dos vencimentos, corrigindo-se a sua desvalorização em função da inflação passada, e que, por ser geral, al- cança todos os servidores da Administração. 1 1 TCE-MT, Resolução de Consulta nº 01/2009 : “é admitida a recom- posição do poder aquisitivo, por meio de revisão geral anual, para correção das perdas inflacionárias do período”. Resolução de Consulta nº 30/2009 : “A revisão geral anual é um direito garantido pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a Na doutrina de Hely Lopes Meirelles 2 , tal re- gra constitucional, “a par de consagrar o princípio da periodicidade da reposição da remuneração do servidor, culminou por assegurar a irredutibilidade real, e não apenas nominal, do subsídio e dos ven- cimentos”, não se equiparando à chamada reestru- turação, significando, na realidade, um aumento geral, denominado de impróprio. Assim, segundo o autor, a revisão geral anual é uma espécie genérica de aumento de vencimen- tos, provocada pela alteração do poder aquisitivo da moeda, caracterizando um aumento impróprio, por se tratar, na verdade, de um reajustamento des- tinado a manter o equilíbrio da situação financeira dos servidores públicos. Ponto importante a destacar trata-se da previ- são explícita na norma constitucional supramen- cionada de que a revisão geral anual deve ser apli- cada tanto sobre os vencimentos quanto sobre o subsídio fixado em parcela única que é estabelecido no § 4º do art. 39 da Carta Magna. Oportuna distinção conceitual a ser feita, para que não haja encaminhamento dúplice ou errôneo de tese, diz respeito aos institutos da revisão geral anual e reajuste remuneratório . Enquanto a re- visão geral anual representa aumento genérico de vencimentos provocado pela alteração do poder aquisitivo da moeda, o que representa um “reajus- tamento” destinado a manter o equilíbrio da situ- ação financeira dos servidores públicos, o reajuste é aumento específico de vencimentos, “geralmente feita à margem da lei que concede a revisão geral, abrangendo determinados cargos ou classes funcio- nais e representando realmente uma elevação de vencimentos, por se fazer em índices não propor- cionais ao do decréscimo do poder aquisitivo”. 3 Com o intuito de se dar arremate final ao que- sito proposto nesta consulta, torna-se pré-requisito identificar a aplicabilidade da revisão geral anual à VPNI decorrente de valor remuneratório exce- dente a subsídio estabelecido, o que é realizado no tópico seguinte. 2.2. Da incidência de revisão geral anual so- bre a VPNI todos os servidores públicos, ocupantes de cargos, emprego públi- co e função”. 2 Direito Administrativo Brasileiro . 39. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013. p. 542, 549. 3 MEIRELLES, Hely Lopes, op. cit ., p. 549.
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