Revista TCE - 12ª Edição

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144 Artigos Científicos prazo de 6 (seis) meses para que os es- tados e municípios elaborem regras pró- prias para os regimes previdenciários de seus servidores .21 Caso essas reformas estaduais e mu- nicipais não forem aprovadas dentro do prazo estabelecido, que será contado a partir do momento em que for promul- gada a emenda, passará a valer o texto que for aprovado pelo Congresso Na- cional. A partir desse momento, cabe a cada estado e município fazer, dentro do prazo estabelecido, a própria reforma previden- ciária. Do contrário, será aplicada a regra nacional. 7. Conclusão Numa breve análise, verificou-se que a aposentadoria por invalidez permanente no Regime Próprio de Previdência Social ganhou certa evidência no cenário da Pre- vidência Social. Desde a promulgação da Constitui- ção Federal, várias reformas foram feitas, desde regras para concessão quanto for- mas de cálculos e reajustamento do bene- fício por invalidez. Para a concessão da aposentadoria por invalidez permanente, o servidor deve ser considerado incapaz e insusceptível para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência. Como visto, em regra o benefício por invalidez é concedido com proven- tos integrais ou proporcionais calculados pela média aritmética das contribuições previdenciárias, observando as regras de transição dispostas na Emenda Constitu- cional nº 70/2012. Porém, caso a PEC nº 287/2016 seja aprovada, novo conceito e regras serão aplicados para a concessão desse benefício. O novo ponto de vista de readapta- ção proposto na PEC acarretará conflito entre as normas constitucionais consis- tentes na investidura em cargo público sem o devido concurso. A inobservância do princípio da legalidade por parte da 21 Idem. Acesso em: 28 mar. 2017. ____. Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/cons- tituicao/constituicao24.htm >. Acesso em: 20 mar. 2017. _____. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br >. Acesso em: 25 mar. 2017. ____. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de novembro de 1998. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ emendas/emc/emc20.htm >. Acesso em: 27 mar. 2017. ____. Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ emendas/emc/emc41.htm >. Acesso em: 27 mar. 2017. ____. Emenda Constitucional nº 70/2012, de 29 de março de 2012. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ emendas/emc/emc70.htm >. Acesso em: 27 mar. 2017. ____. Lei nº 10.887/2004, de 18 de junho de 2004. Disponível em: < http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/ l10.887.htm >. Acesso em: 27 mar. 2017. ____. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=TP&docID=6761542 >. Acesso em: 23 mar. 2017. Referências Livros HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito Previden- ciário. 10. ed. São Paulo: Editora Quartier La- tin, 2014. MAGALHÃES FILHO, Inácio. Direito Previden- ciário e Administrativo no Serviço Público. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014. Legislação AGÊNCIA BRASIL. Disponível em: < http:// agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noti- cia/2017-03/temer-retira-servidores-estadu- ais-da-proposta-de-reforma-da-previdencia >. Acesso em: 22 mar. 2017. BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2119881 >. Acesso em: 27 mar. 2017. ____. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm >. Acesso em: 20 mar. 2017. ____. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Dis- ponível em: < http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm >. Acesso em: 20 mar. 2017. ____. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicao24.htm > . Acesso em: 20 mar. 2017. ____. Constituição dos Estados Unidos do Bra- sil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/cons- tituicao/constituicao24.htm >. Acesso em: 20 mar. 2017. Administração Pública afronta o princí- pio da unidade da Constituição, uma vez que contradiz com as normas constitucio- nais dispostas no artigo 37, II, da Carta Magna. As novas regras de cálculo no valor também irão afrontar a Constituição no que se refere aos princípios da razoabili- dade e proporcionalidade dos proventos na aposentadoria por invalidez, o que contraria o inciso IV, § 4º, artigo 60 da Constituição Federal. A proposta apresentada colide fron- talmente com o objetivo constitucional de promover o bem de todos os inseridos na categoria de direitos fundamentais. Reduzir o valor dos proventos não se coa- duna com a própria finalidade do seguro social, que é a cobertura dos riscos previ- denciários.

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