Revista TCE - 12ª Edição
147 Artigos Científicos das reservas públicas”. Neste diapasão, entendemos possível associá-lo à ausência de capacitação do servidor público na di- reção de aperfeiçoar tal função. É uníssono que a máquina estatal, em todas as esferas, de maneira indiscrimi- nada, necessita funcionar de forma mais ágil, eficiente e, sobretudo, sob o prisma da economicidade, conforme já assentado anteriormente. Sendo assim, Medauar (2010, p. 34) cristalizou esse sentimento único ao afir- mar que: Um rol inicial de medidas desencadearia o processo contínuo de reforma: a) modelos organizacionais com menos graus hierár- quicos, menos chefias, mas cada qual com mais poder de decisão; b) desconcentração e descentralização, para conferir poder de decisão a escalões hierárquicos inferiores ou setores locais; c) eliminação de superposição de órgãos com atribuições semelhantes; d) redução drástica dos cargos em comissão; e) aplicação rigorosa da exigência de concurso público para investidura em cargo, função e emprego público; f) treinamento e reci- clagem constante dos servidores públicos; g) instituição de carreira, em todas as fun- ções, com avaliação verdadeira de mérito; h) redução drástica de exigências de papéis e documentos inúteis; i) implantação de controle de resultados e de gestão. Ao que nos parece, algumas dessas me- didas já vêm sendo tomadas de maneira efetiva, contudo, em escala menor e numa velocidade inversamente proporcional à demanda social que impulsiona o anseio da inatingível reforma administrativa. O Estado e, neste contexto, o Esta- do de Mato Grosso, deve adotar políticas afirmativas no sentido de lançar mão de modelos operacionais que proporcionem a evolução – em vez de propriamente reforma – administrativa com a redução dos cargos em comissão e a capacitação técnica dos servidores de carreira, para que, estes sim, possam alavancar a prestação do serviço público de forma transparente e eficiente. Dentro do bojo do conceito reprodu- zido por Moraes (2003, p. 317), o doutri- nador aduz que “não se trata da consagra- ção da tecnocracia, mas para a satisfação do bem comum através da prestação dos serviços sociais essenciais à população”. Ocorre que em tempos atuais, com o colapso das previdências próprias em várias localidades, em especial nos municípios, diante do clamor por uma nova reforma administrativa, vislumbramos que o cami- nho se inicia pela capacitação dos servidores públicos, buscando a primazia do princípio da eficiência, o que certamente reduziria os efeitos de uma imersão nas estruturas do serviço público para sua reforma. Isto se justifica pelo fato de que, não raras as oportunidades, o servidor público investido num determinado cargo públi- co se vê incapaz de exercer suas atribui- ções estatutárias pela simples ausência de conhecimento – seja técnico ou social – da sua função social dentro da máquina administrativa. Ora, tal inação no exercício da função administrativa colide frontalmente com o princípio da eficiência, tão aclamado na EC nº 19/98, mas ainda tão distante em algu- mas unidades administrativas mesmo com os intensos esforços de gestores e do Tribu- nal de Contas, através de suas capacitações. Para tanto, o Decreto 5.707/2006, ao instituir a Política Nacional para o De- senvolvimento de Pessoal no âmbito da administração pública federal, proporcio- nou o fomento à capacitação dos servido- res públicos. No mesmo diapasão e no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Decreto nº 2.347/2014 veio no sentido de preencher a lacuna legislativa estadual visando pro- porcionar mecanismos de capacitação e desenvolvimento contínuo do funciona- lismo público. Todavia, cabe aos gestores dos órgãos ou entidades o incentivo e a promoção de oportunidades de aprimoramento para o desenvolvimento das competências e qualificação objetivando a eficiência das atividades dentro de cada unidade, já que, a nosso ver, o incentivo é muito aquém do necessário. Dentro deste contexto, há os que en- tendem que a estabilização do servidor em razão do lapso temporal majorado na EC nº 19/98 é fator de apatia e fomen- tadora da condição de servilismo (CAR- DIN, 2006, p. 49).
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