Revista TCE - 12ª Edição
Artigos Científicos 150 policy. By winning the stage of verification of minimum investment of compliance in certain education to munici- palities by the Constitution, it opens up space for the Court to exercise its powers to a more advanced and modern level, moving toward new horizons that not only the analysis of mere legality, as it may direct the focus to examine the actual quality of municipal education, providing, ultimately, data for monitoring of citizens. Keywords Court of Auditors. Modeling. BPMN Notation. Information technology. Maintenance and development of educa- tion. 1. Introdução O uso da gestão de processos, aliada à Tecno- logia da Informação (TI), contribui notavelmente com a administração das organizações, proporcio- nando a criação de bancos de dados capazes de ge- rar informações essenciais. Os Tribunais de Contas, órgãos responsáveis pelo controle das contas e dos recursos públicos, sem dúvida estão inseridos nesse contexto de busca de ferramentas importantes para agregação de valor ao negócio que contribuam não apenas com as auditorias documentais, mas, sobre- tudo, com a evolução dos processos em benefício da sociedade (LEÃO, 2014). Nos últimos anos, o Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso (TCE-MT) vem se destacan- do como uma das referências entre os Tribunais de Contas do país. O processo de modernização pelo qual o TCE vem transpassando está intimamente relacionado à busca da automatização de seus pro- cessos organizacionais, principalmente no que diz respeito ao armazenamento e ao tratamento das informações. Com isso, a Corte de Contas busca, além de modernização, maior eficiência, transparência e qualidade dos serviços prestados. Esse aspecto pode ser percebido por meio da leitura do seu Planeja- mento Estratégico 2016-2021, que objetiva a atu- ação com foco no uso de informações estratégicas e de inteligência nas auditorias (TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO, 2016). Assim, torna-se essencial a atenção dos gestores e dos servidores públicos para a dinâmica processu- al, já que ela desempenha um papel cada vez mais importante no suporte aos processos e no apoio à tomada de decisões das organizações. Pode-se afir- mar que o uso da gestão de processos em conjunto com a TI é estratégico para os governos de forma geral (LEÃO, 2014). Em relação ao conteúdo das análises técnicas, verifica-se no âmbito dos Tribunais de Contas oportunidade de informatização de dados sensí- veis e importantes, com intuito de gerar banco de dados úteis para a condução dos relatórios de au- ditoria, alcançando cada vez mais a transparência em prol da sociedade. Conforme o artigo 212 da Constituição Federal, os Estados e os Municípios aplicarão 25%, no mínimo, da receita resultan- te de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A questão do financiamento da educação vem se alongando e se tornando cada vez mais relevante na gestão governamental, sendo a vinculação – de 25% das receitas – considerada a sua principal fon- te de financiamento (CROZATTI et al., 2013). Outro ponto é que, nos dias atuais, com o insti- tuto da transparência bastante prestigiado, abre-se a possibilidade para a população acompanhar o fi- nanciamento das políticas públicas. Os Tribunais de Contas possuem como função atender às demandas dos cidadãos ao pretender o controle e a fiscalização de recursos públicos. Nesse sentido, os índices constitucionais e outras infor- mações de análises fazem parte da própria estra- tégia organizacional e devem ser abordados pelo estudo da gestão de processos. Por meio do uso e tratamento das informações, o cidadão consegue acompanhar o desempenho dos recursos públicos, fazendo com que o TCE cumpra com seu objetivo constitucional. O objetivo geral deste artigo é auxiliar na mo- dernização do sistema de controle externo pelo incremento da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e da boa gestão dos recursos públicos por meio da seleção de informações re- levantes que subsidiem futuras ações relacionadas à TI em benefício dos Tribunais de Contas e da sociedade. Nessa perspectiva e com intuito de obter o ín- dice constitucional, busca-se a resposta para a se- guinte pergunta: quais informações relevantes que revelem se houve ou não o cumprimento da aplica- ção do percentual mínimo pelos entes municipais com manutenção e desenvolvimento do ensino e, em qual amplitude, poderiam ser informatizadas para contribuir com a disponibilização de dados aos auditores e aos cidadãos?
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