Revista TCE - 12ª Edição

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157 Artigos Científicos vis, inclusive diplomáticos; os programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psi- cológica, e outras formas de assistência so- cial; as obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indi- retamente a rede escolar; os trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e de- senvolvimento do ensino. O artigo 11 da LDB, em seu inciso V, determina que os municípios atuarão, prioritariamente, no que se refere à apli- cação de recursos com MDE, na educa- ção infantil em creches e pré-escolas e no ensino fundamental. A educação infantil constitui a primei- ra etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. O ensino fundamental possui duração mínima entre oito e nove anos, devendo ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a for- mação básica do cidadão. Para fins de cômputo dos limites com MDE, as etapas da educação infantil, bem como do ensino fundamental, incluirão as suas modalidades, a educação de jovens e adultos e a educação especial. Assim, de modo a evitar a dupla contagem, a despe- sa com educação de jovens e adultos será computada no ensino fundamental ou no ensino médio, conforme o caso. A despesa com educação especial será computada na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, conforme o caso. Um assunto que merece destaque trata-se do Fundeb. Segundo diretri- zes traçadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (2009), o Fundeb promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, computando-se os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária. Por conseguinte, os municípios deverão aplicar os recursos do Fundeb exclusivamente na educação in- fantil e no ensino fundamental, conforme as modalidades resumidas a seguir. Quadro 3 – Composição da Educa- ção Infantil Educação Infantil Creche em tempo integral Pré-escola em tempo integral Creche em tempo parcial Pré-escola em tempo parcial Educação especial Educação indígena e quilombola Fonte: Guia de Orientação para os Gestores Municipais, TCE-PE, 2009 Quadro 4 – Composição do Ensino Fundamental Ensino Fundamental Anos iniciais do ensino fundamental urbano Anos iniciais do ensino fundamental no campo Anos finais do ensino fundamental urbano Anos finais do ensino fundamental no campo Ensino fundamental em tempo integral Educação de jovens e adultos com avaliação no processo Educação especial Educação indígena e quilombola Fonte: Guia de Orientação para os Gestores Municipais, TCE-PE, 2009 Conforme demonstrado no quadro abaixo, o Fundeb envolve recursos que o ente destina ao Fundo, assim como valores que o ente recebe do Fundo. A diferença apurada entre tais informações demonstrará se houve acréscimo (plus) ou decréscimo (perda) dos recursos vincula- dos ao Fundeb. Quadro 5 – Composição do Fundeb Receitas destinadas ao Fundeb Cota-Parte FPM Cota-Parte ICMS ICMS-Desoneração Cota-Parte IPI-Exportação Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Cota-Parte IPVA Receitas Recebidas do Fundeb Transferências de Recursos Complementação da União Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do Fundeb Fonte: Adaptado do Manual de Demonstrativos Fiscais STN, 6. ed., 2014 A diferença entre as transferências de recursos do Fundeb recebidas e as recei- tas destinadas ao Fundeb demonstra se o resultado líquido da transferência foi um acréscimo ou decréscimo resultante das transferências. Quadro 6 – Transferências do Fun- deb Resultado Líquido das Transferências do Fundeb Transferências de Recursos do Fundeb Recebidas (-) Receitas Destinadas ao Fundeb (=) Resultado Líquido da Transferência Fonte: Adaptado do Manual de Demonstrativos Fiscais STN, 6. ed., 2014 Nota: Resultado Líquido da Transferência > 0 = Acréscimo Resultado Líquido da Transferência < 0 = Decréscimo O próximo quadro descreve as despe- sas com ações típicas com MDE, assim como as despesas que deverão ser adi- cionadas e excluídas dessas despesas para fins do cálculo do mínimo constitucional aplicado em educação pelos municípios. Além das informações encontradas no Manual da STN, buscou-se auxílio em pu- blicações de análises deTribunais de Contas brasileiros para consolidação/confirmação das informações necessárias para compor o exame técnico a respeito do assunto. Citam-se o Manual Básico de Aplica- ção no Ensino do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) e os relatórios téc- nicos elaborados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) como mate- riais contributivos para compor a expla- nação evidenciada a seguir.

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