Revista TCE - 12ª Edição
159 Artigos Científicos Considerando que a despesa pública passa por três fases ou estágios, as despesas podem, então, ser classificadas em empe- nhadas, liquidadas e pagas. A respeito do total de despesas computadas para fins de limite, nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. Para o último bimestre do exercício, o Manual de De- monstrativos Fiscais da STN ressalta que o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. Entretanto, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de resolução de consulta, entendeu que para efeito de verificação anual do cumprimen- to do limite constitucional de aplicação em gastos com a manutenção e desenvol- vimento do ensino, as despesas serão con- sideradas após a sua regular liquidação: Resolução de Consulta nº 14/2012 (DOE, 07/08/2012). Educação. Limite. Artigo 212, CF. Metodologia de cálculo. Apuração pela despesa liquidada. Para efeito de verificação anual do cum- primento do limite constitucional de apli- cação em gastos com a manutenção e de- senvolvimento do ensino, as despesas serão consideradas após a sua regular liquidação, devendo haver suficiente disponibilidade de caixa para pagamento daquelas inscritas em restos a pagar processados. Não serão computadas as despesas com ensino empe- nhadas e não liquidadas, inscritas em Res- tos a Pagar, mesmo que haja disponibilida- de de caixa ao final do exercício. A partir da descrição apresentada e conhecendo-se os valores que compõem as tabelas 1 e 7, é possível encontrar o percen- tual aplicado no ensino pelo ente munici- pal, bastando utilizar a equação que segue: Figura 4 – Cálculo do percentual in- vestido no ensino Total de Recursos Aplicados no Ensino (Quadro 7) ÷ Somatório das Receitas que Formam a Base de Cálculo para Aplicação do Mínimo Constitucional no Ensino (Quadro 1) x 100% = Percentual de Aplicação Fonte: Elaborado pelo autor Com base nas informações estudadas e relatadas, elaborou-se o mapa de pro- cessos concernente à intenção desta pes- quisa. Figura 5 – Mapa de Processos (MDE) Fonte: Elaborado pelo autor
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