Revista TCE - 12ª Edição
160 Artigos Científicos 5. Considerações Finais Este estudo buscou contribuir com a melhoria da qualidade, bem como, da padronização do exame das prestações de contas, por parte das equipes técnicas dos Tribunais de Contas. Procurou-se incen- tivar o uso dos projetos baseados em TI dentro da Administração Pública, visan- do aos princípios da boa gestão pública com propósito de auxiliar a população na apreciação da política pública de educa- ção, por meio da futura disponibilização dos dados analisados e gerados pelo órgão de controle. Verificou-se a relevância da informati- zação de dados referentes ao mandamen- to constitucional relacionado à aplicação em educação. Nessa perspectiva, realizou- -se uma modelagem a partir das informa- ções relevantes sobre se houve ou não o cumprimento da aplicação do percentual mínimo pelos entes municipais com ma- nutenção e desenvolvimento do ensino, e em qual amplitude. Depois da conclusão da pesquisa a respeito da gestão de processos, elaborou- -se o mapa de processos objeto deste es- tudo, adotando como software para mo- delagem o Bizagi Process Modeler, que utiliza a notação BPMN. Os dados neces- sários a essa modelagem foram embasados em pesquisa bibliográfica e documental, de forma que foram seguidas diretrizes estabelecidas em manual aplicável aos órgãos que fazem uso da contabilidade pública; buscou-se também, por meio de julgamento profissional, extrair informa- ções de relatórios de auditoria de outros Tribunais de Contas. Os processos, de forma geral, podem ser vistos como foco de controle, melho- ria e aprendizado. É essencial conhecer os detalhes do processo para propor a melhoria da gestão, já que praticamente todas as rotinas empresariais estão alinha- das com os mais diferentes processos. A modelagem direciona as atividades dos processos que orientam os passos a serem seguidos pelos executores para atingirem os requisitos de qualidade. O desenvolvimento desta pesqui- sa reforçou que a visão de processos e a compreensão da sua dinâmica precisam ser incorporadas à cultura organizacional, pois não basta que a gestão de processos seja implantada, é preciso que ela se es- tenda para o dia a dia da entidade por meio de suas políticas. O papel crucial de uma organização é agregar valor e os pro- cessos nada mais são do que o foco prin- cipal desse fundamento, dessa maneira, a preocupação com as informações geradas ao se falar em processos contribui para o alcance dos objetivos da organização. Com a intensificação do princípio da transparência determinada pela Cons- tituição Federal de 1988, os Tribunais de Contas conquistaram um papel mais abrangente do que o tradicionalmente exercido por eles. Percebe-se, a partir dis- so, a ampliação do foco do controle ex- terno, pois até tempos atrás esses órgãos de controle desempenhavam um mero exame de legalidade dos atos dos gestores públicos. Este trabalho discutiu, sobretudo, o financiamento da educação como política pública, exigida do Estado por meio das demandas sociais. Ao vencer a etapa de verificação do cumprimento do investi- mento mínimo em educação determina- do aos municípios pela Constituição Fe- deral, abre-se espaço para que o Tribunal de Contas exerça suas atribuições a um nível mais avançado e moderno. Por conseguinte, defende-se a agi- lização da apuração das informações necessárias a respeito do financiamento do ensino, no intuito de cumprir a Lei Maior e de disponibilizar tais informa- ções aos interessados. Entretanto, como o papel do TCE não se limita a essa ve- rificação legalista, ao otimizar o exame dessa etapa, abre-se espaço para investi- gações mais qualitativas com relação às políticas públicas, podendo-se examinar a partir daí a efetiva qualidade da educa- ção municipal.
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