Revista TCE - 12ª Edição

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167 Artigos Científicos tampouco pode ser mantida a série histó- rica no ente que o adotou, porque antes o Poder de Mato Grosso estava acima do li- mite máximo, como verifica-se no quadro Trajetória de retorno ao limite da des- pesa total com pessoal . A queda para o patamar do limite de alerta ocorreu princi- palmente pela adoção desse entendimento. O caso das pensões é mais difícil de verificar, uma vez que não são separados os valores das pensões no RGF. O Rela- tório da Ação Governamental de 2015 (RAG – MATO GROSSO, 2015) traz o valor de execução do programa 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado. O programa engloba aposentados e inativos, portanto não há como fazer o cálculo. No entanto, caso fosse excluído o valor dos pensionistas no esteio da deci- são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o percentual de limite de gastos com pessoal seria reduzido certamente, uma vez que a própria despesa com pes- soal diminuiria. As verbas de custeio alocadas direta- mente ao servidor, como as diárias, não são evidenciadas no RGF, porque são par- celas de despesa de custeio. No entanto, o questionamento de Fernando Álvares Correia Dias é interessante nesse item. O valor acentuado pode ser deduzido pelo Programa de Governo Apoio Admi- nistrativo (036) no RAG. Entre as ações verifica-se a concessão de vale-transporte, manutenção de serviços administrativos gerais e pagamento de verba indenizató- ria, que são aquelas da proposta de Dias. O valor delas atingiu R$ 679.551.234,78 no ano, portanto o estado gastou R$ 56.629.269,57 por mês em média. De acor- do com os RGF de 2015 2 , para manter- -se a base de comparação, a RCL foi de R$ 10.724.386.843,10 ; R$ 10.853.539.245,06 ; e de R$ 11.644.440.523,52 ; e a des- pesa com pessoal líquida foi de R$ 5.228.915.899,76 ; R$ 5.554.633.863,61 ; e de R$ 5.787.763.191,74 em cada um dos qua- drimestres. Os percentuais sobre a RCL e sobre a despesa líquida são: 2 Disponíveis em: < https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/ Financeiro/ContGovernamental/RelLeiResponFiscal. php > . tes de serviços de terceiros, serviços de consultoria e locação de mão de obra já tiveram pronunciamento expresso do TCU pela impossibilidade de comporem a despesa com pessoal, a não ser que se destinem a repor cargos vagos. É possível verificar que há divergências na composição dos gastos com pessoal e da RCL. Enquanto a União caminha para uma perspectiva extremamente legalista, os estados têm de confrontar-se com ou- tras discussões. Ao julgá-las, os Tribunais de Contas estaduais emitem decisões dife- renciadas do TCU, uma vez que não se ba- seiam exclusivamente no artigo 19 da LRF. 4. O Impacto dos Entendimentos Divergentes Os três entendimentos impactam a apuração dos limites de gastos com pes- soal. O caso do IRRF tanto modifica o numerador, valor dos dispêndios de pes- soal, quanto o denominador, valor da RCL, enquanto os demais podem modi- ficar o numerador. Essa modificação di- ficulta a possibilidade de os RGF serem comparados para verificar o real compro- metimento da receita. O RGF do Poder Executivo de Mato Grosso, referente ao terceiro quadrimestre de 2016 1 , pode ser utilizado para verificar essas divergências de entendimentos. O IRRF excluído do relatório alcan- ça o montante de R$ 1.013.853.949,21, conforme a nota f. A inclusão desse valor na Despesa Líquida de Pessoal faz o valor ser elevado para R$ 6.687.679.267,42 e eleva a RCL para R$ 13.490.978.284,89. O quociente alcançado pela divisão é 49,57%. Esse valor é superior ao apresen- tado no campo % da Despesa Total com Pessoal (DTP) sobre a RCL (VI) , que, no caso, está em 45,50%. Esse entendimento modifica o quo- ciente. Com essa mudança, o RGF não pode ser comparado com outros relatórios, 1 Disponível em: < https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/ Financeiro/ContGovernamental/RelRespFiscal/Relato- rioGestFiscal/RGF_3_Quad2016.pdf >. Acesso em: 24 mar. 2017.

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